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Empresas de apostas pedem que o STF suspenda proibição de bets

Setor contesta urgência da medida presidencial e defende manutenção do marco legal aprovado pelo Congresso Nacional em 2023.

Tela de celular exibe aplicativo de aposta; plataformas estão impedidas de aceitar novos jogos. Fonte: Agência Senado/Freepik

Brasília, DF – Entidades que representam as empresas de apostas online acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (28), para tentar derrubar a medida provisória que proibiu o setor em todo o Brasil. A ação foi protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), em resposta à decisão assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (25).

A medida provisória barrou de forma imediata a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no território nacional. Com o texto em vigor, os sites e aplicativos já não podem aceitar novos palpites de usuários. Ao assinar a norma, Lula classificou as casas de apostas como um “câncer” que precisa ser extirpado da sociedade. O presidente comparou a dependência em jogos ao vício em crack e afirmou que a atividade vem destruindo lares e gerando dívidas impagáveis em milhares de famílias brasileiras atingidas pela ludopatia.

Na petição levada ao tribunal, as entidades do setor sustentam que a medida foi adotada de forma repentina e sem justificativa de urgência que autorizasse o atropelo do debate no Congresso Nacional, configurando desvio de finalidade. Segundo as associações, a proibição gera prejuízos na casa dos bilhões para companhias que estruturaram operações locais respaldadas pela legislação aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo próprio Executivo em 2023.

O pedido foi direcionado ao ministro Luiz Fux, relator de pelo menos três ações já em tramitação no STF que discutem a regulamentação do mercado de apostas criada em 2023. As organizações do setor querem que Fux conceda uma decisão liminar para suspender os efeitos do decreto presidencial até que o plenário da Corte julgue o tema em definitivo ou que o parlamento analise o texto. O argumento das empresas é que a lei de 2023 continue valendo enquanto o impasse jurídico não for solucionado.

O relator agora precisa definir se toma uma decisão individual para depois submetê-la aos demais ministros ou se remete a matéria diretamente para julgamento no plenário. Também nesta segunda-feira (28), a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou uma petição formal pedindo que o ministro conceda um prazo de 72 horas para a manifestação do órgão antes de qualquer despacho sobre a liminar. Pelos trâmites regulares da Corte, além da manifestação do governo via AGU, Fux também deve colher o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por se tratar de uma medida provisória, o texto tem validade inicial de 60 dias, prorrogável por igual período. Para manter a proibição em definitivo, o governo federal precisará obter a aprovação do Congresso Nacional dentro dessa janela de tramitação.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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