Brasil Concede Mais de 11 Mil Vistos de Acolhida Humanitária a Migrantes em 19 Meses

Brasil Concede Mais de 11 Mil Vistos de Acolhida Humanitária a Migrantes em 19 Meses

Foto: Divulgação
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Entre janeiro de 2023 e julho de 2024, o Brasil concedeu 11,2 mil vistos de acolhida humanitária a migrantes oriundos de países afetados por conflitos e crises humanitárias. Essa ação tem como objetivo proteger indivíduos em situação de vulnerabilidade e garantir acolhimento seguro em território brasileiro.

A concessão dos vistos é resultado de portarias interministeriais firmadas entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério das Relações Exteriores, abrangendo os seguintes países: Afeganistão, Ucrânia, Haiti e Síria. De acordo com dados da plataforma DataMigra BI, que compila informações migratórias de diversos órgãos do Governo Federal, os afegãos lideram o número de vistos concedidos, totalizando 6.149 desde o início de 2023. Os haitianos vêm em segundo lugar, com 4.119 vistos, seguidos pelos sírios com 926 e pelos ucranianos, que receberam oito vistos.

“O Brasil tem se destacado há décadas pela política assertiva de concessão de visto temporário e de autorização de residência para acolher humanitariamente nacionais de países afetados por conflitos ou crises humanitárias”, destaca Pedro Henrique Cícero, coordenador-geral do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça.

Portarias de Acolhimento

As medidas de acolhimento humanitário para os quatro países são definidas nas seguintes portarias:

  • Afeganistão: A Portaria Interministerial n° 42/2023 autoriza a concessão de visto temporário de residência para afegãos, visando proteger pessoas afetadas pela crise humanitária e política, especialmente após a retomada do controle pelo Talibã. O visto garante permanência legal no Brasil, com acesso ao trabalho e integração social.
  • Haiti: A Portaria Interministerial n° 37/2023 estabelece medidas para a concessão de visto temporário e autorização de residência para haitianos em vulnerabilidade, reconhecendo a grave crise humanitária agravada por desastres naturais e instabilidade política.
  • Síria: A Portaria Interministerial n° 9/2019 define a concessão de visto temporário e residência para sírios afetados pela guerra civil, oferecendo amparo a refugiados e deslocados.
  • Ucrânia: A Portaria Interministerial n° 36/2023 regula a concessão de visto temporário e autorização de residência para ucranianos e apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado.

Essas iniciativas reafirmam o compromisso do Brasil em acolher e proteger aqueles que mais necessitam, reforçando a importância da solidariedade internacional em tempos de crise.


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