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Boca de urna dá prisão e multa: veja as regras da votação

Prática ilegal de pedir votos ou distribuir santinhos no dia do pleito pode levar à detenção de até um ano; veja o que é vetado pela lei.

Fiscalização atua contra boca de urna e distribuição de santinhos nas ruas. Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Foz do Iguaçu, PR – No dia da votação das Eleições de 2026, pedir votos, abordar eleitores ou distribuir propaganda política nas ruas e na internet é crime. A prática de boca de urna tenta influenciar a decisão de quem está a caminho da seção eleitoral para favorecer determinado candidato, partido, federação ou coligação, conduta que pode levar o infrator à prisão.

A proibição legal atinge diretamente o assédio aos eleitores nos arredores dos colégios eleitorais. No dia do pleito, ninguém pode distribuir santinhos, usar alto-falantes ou equipamentos de som, pedir votos nem organizar carreatas, comícios ou passeatas.

Até o encerramento da votação, a lei também proíbe a formação de grupos organizados em apoio a candidaturas e a aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou carregando material de campanha, situações que caracterizam manifestação coletiva. O que a legislação garante é apenas a manifestação individual e silenciosa: quem vai votar pode usar broche, camiseta, adesivo ou levar a bandeira do seu candidato, desde que faça isso sozinho e sem puxar manifestações coletivas dentro ou fora da seção.

Nas redes sociais e canais digitais, as regras são igualmente duras. Os candidatos e campanhas não podem publicar novos conteúdos nem pagar por impulsionamento de postagens durante todo o domingo de eleição. O material postado até a véspera pode continuar no ar, mas nenhuma página de campanha pode soltar publicações inéditas enquanto as urnas estiverem abertas.

Quem for flagrado fazendo boca de urna responde criminalmente por crime eleitoral. A pena prevista em lei vai de 6 meses a 1 ano de detenção, punição que pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da cobrança de multa judicial.

Qualquer pessoa pode denunciar irregularidades e propaganda ilegal diretamente à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal. A ferramenta funciona no celular e recebe fotos, vídeos, gravações de áudio e a localização exata da ocorrência. O aplicativo pode ser baixado de graça nas lojas Google Play e App Store. As informações completas sobre o serviço estão disponíveis na página oficial do TSE: https://www.tse.jus.br/eleicoes/pardal-eleicoes-2026.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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