Amado Batista entra na Lista Suja do trabalho escravo após fiscalização em fazendas

Amado Batista entra na Lista Suja do trabalho escravo após fiscalização em fazendas

Fiscalizações ocorreram em propriedades rurais em Goiás. Foto: Reprodução Internet.
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Brasília, DF – O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, na segunda-feira (6), a atualização do cadastro de empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Entre os 169 novos nomes incluídos está o cantor Amado Batista, além da montadora chinesa BYD.

A lista reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas após decisão administrativa em duas instâncias, com garantia de direito à defesa. Com a nova atualização, o cadastro passa a contar com 613 empregadores.

Criada em 2003, a chamada Lista Suja é atualizada semestralmente pelo governo federal e, embora não imponha sanções diretas, funciona como instrumento de transparência e gestão de risco, sendo utilizada por empresas e instituições financeiras, especialmente na concessão de crédito. A Organização das Nações Unidas considera o mecanismo uma das principais ferramentas globais de combate ao trabalho escravo.

Conforme reportagem da Repórter Brasil, o nome de Amado Batista foi incluído após duas fiscalizações realizadas em 2024, no estado de Goiás, relacionadas a atividades de cultivo de milho.

Segundo os dados do MTE, as autuações ocorreram em uma propriedade rural do cantor e em outra área arrendada por ele. Ao todo, 14 trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão.

Em um dos casos, foi identificada jornada exaustiva, com trabalhadores iniciando as atividades ainda de madrugada e seguindo até o período noturno. A legislação trabalhista brasileira estabelece, no artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, um intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro situações podem caracterizar o trabalho análogo à escravidão no Brasil: jornada exaustiva, trabalho forçado, servidão por dívida e condições degradantes.

O governo federal informou que houve resgate de quatro trabalhadores na área arrendada pelo artista. Já na propriedade de Amado Batista, não houve resgate, mas foi registrada a responsabilização por condições de trabalho envolvendo dez pessoas, com base em depoimentos e documentos analisados após a fiscalização.

Em nota, a assessoria do cantor afirmou que não houve resgate em sua propriedade e que as situações apontadas envolveram trabalhadores de empresa terceirizada. Segundo a defesa, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, com quitação das obrigações trabalhistas e adoção de medidas administrativas.

Patrimônio e contradições no campo

Além da carreira musical consolidada, Amado Batista construiu um patrimônio relevante no agronegócio, com propriedades rurais em diferentes estados, incluindo Mato Grosso e Goiás. As fazendas reúnem infraestrutura de alto padrão, com maquinário moderno, estruturas de lazer e logística própria, incluindo pistas de pouso.

O conjunto de propriedades, conhecido como Fazendas AB, abriga um rebanho estimado em cerca de 25 mil cabeças de gado, com faturamento anual significativo no mercado de corte. O cantor também mantém empresas no setor musical, emissoras de rádio e imóveis em diferentes estados, compondo um patrimônio estimado em cerca de R$ 1 bilhão.

Nesse contexto, a inclusão do nome do artista na Lista Suja evidencia um contraste entre a capacidade econômica e a responsabilidade nas relações de trabalho no campo. A ocorrência de situações classificadas como trabalho análogo à escravidão, ainda que em áreas específicas e sob contestação da defesa, levanta questionamentos sobre a efetividade da fiscalização interna e das condições oferecidas aos trabalhadores nas propriedades rurais.

Permanência no cadastro

Os empregadores incluídos permanecem na Lista Suja por até dois anos, podendo ser retirados antes mediante acordo com o MTE e cumprimento das exigências legais, passando para uma lista de observação.

A atualização reforça o papel do cadastro como instrumento público de monitoramento e transparência, ao expor práticas que violam direitos trabalhistas e impactam diretamente a dignidade dos trabalhadores no país.


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