Brasília, DF – Uma regra do TSE para redes sociais que proíbe plataformas digitais de recomendar perfis de candidatos sem pagamento virou alvo de ataques do governo dos Estados Unidos. A medida, aprovada pela Resolução Nº 23.732 do Tribunal Superior Eleitoral em fevereiro de 2024 e em vigor desde o último domingo (16), impede que os sistemas algorítmicos distribuam contas políticas organicamente, liberando a entrega apenas para quem já segue o perfil ou por meio de impulsionamento pago.
A reação internacional começou após a plataforma X, do empresário Elon Musk, avisar os usuários sobre a restrição brasileira. Em resposta, a subsecretária de diplomacia pública do Departamento de Estado dos EUA, Sarah B. Rogers, classificou a determinação como “censura imposta pelo Brasil”.
O tribunal afirma que a norma serve para prevenir e reduzir riscos à integridade das eleições, impedindo que grandes empresas de tecnologia usem critérios internos e opacos para direcionar a visibilidade de concorrentes na disputa política. Procurada, a assessoria do órgão não se pronunciou até a publicação deste texto.
Especialistas rebatem acusação de censura
Pesquisadores e juristas consideram a crítica da autoridade norte-americana infundada. A norma não veta postagens de políticos nem impede o eleitor de acessar páginas, apenas veta o direcionamento automático feito pelos algoritmos das plataformas.
“Esse tipo de regra busca incidir no que seria potencialmente uma espécie de viés ou assimetria, um tratamento não isonômico entre as contas oficiais das candidaturas que estão concorrendo”, explicou Alexandre Arns Gonzales, doutor em ciência política pela Universidade de Brasília (UnB) e membro do Direito à Comunicação e Democracia (DiraCom), organização ligada à Coalizão Direitos na Rede.
Gonzales lembrou que a discussão sobre interferência digital ganhou força após pleitos marcados por desinformação, como a votação do Brexit no Reino Unido e o plebiscito do Acordo de Paz na Colômbia, ambos em 2016. “A decisão do TSE encontrou um meio termo entre manter a legalização da propaganda nesses ambientes, ao mesmo tempo que incide sobre a assimetria que o sistema algorítmico de recomendação poderia produzir em relação ao alcance das contas dos candidatos”, afirmou o pesquisador.
Para o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, a medida tem respaldo direto na Constituição ao buscar equilíbrio entre os participantes.
“Não pode ter essa recomendação artificialmente criada com essas bigtechs. Isso evita qualquer acusação de preferência por este ou por aquele candidato. Porque, afinal, quem faz os algoritmos? A ideia é garantir a igualdade, a lisura e isso é com base na Constituição e na lei eleitoral”, disse Rollo.
Gonzales também avaliou a crítica dos Estados Unidos como parte de uma articulação política entre a rede X e o governo de Donald Trump. Em 2024, a empresa de Musk entrou em confronto direto com o Judiciário brasileiro ao descumprir ordens do Supremo Tribunal Federal (STF), episódio que serviu de justificativa para ameaças tarifárias de Trump contra o Brasil.
Impulsionamento pago e restrições para inteligência artificial
O tribunal manteve liberada a recomendação paga de candidaturas, dentro dos limites legais de gastos declarados de cada campanha. Gonzales pondera, contudo, que ainda faltam garantias de que as empresas cobrem os mesmos valores para entregar o mesmo alcance a diferentes grupos. “O conteúdo pago não necessariamente é entregue para a mesma audiência. Isso fica a critério da plataforma do jeito que está hoje”, alertou.
Além do controle sobre algoritmos de recomendação, as normas eleitorais impõem limites severos a ferramentas de inteligência artificial. O artigo 28 da Resolução nº 23.610 proíbe que chatbots e sistemas de IA façam ranqueamento de candidatos, emitam preferências de voto ou favoreçam legendas, inclusive por meio de respostas geradas automaticamente aos usuários.



















