Foz do Iguaçu, PR – A Lei nº 5.722/2026, já em vigor, altera a Lei nº 5.397/2024 e estabelece regras específicas para a jornada dos servidores vinculados às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e às Equipes de Atenção Primária à Saúde (EAP) de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná.
A nova legislação mantém a jornada de 40 horas semanais para esses profissionais. A norma também permite que até 16 horas mensais da carga horária total sejam destinadas a atividades de educação permanente, conforme regulamentação própria.
A mudança altera a aplicação da Lei nº 5.397/2024, que estabelecia, de forma geral, uma jornada de 30 horas semanais de trabalho na unidade de lotação, além de 10 horas semanais destinadas a atividades de qualificação e aprimoramento.
Com a nova regra, os profissionais que integram as equipes ESF e EAP passam a ter uma regulamentação específica para o cumprimento da jornada. A carga horária permanece em 40 horas semanais, com possibilidade de destinação de parte desse período para ações de educação permanente.
A alteração está prevista na Lei nº 5.722/2026, publicada e já vigente em Foz do Iguaçu.
















