GUIMARÂNIA, MG — A Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de bens dos proprietários da Fazenda Caixetas, localizada no Alto Paranaíba, após ação movida contra práticas de trabalho análogo à escravidão em Guimarânia. A decisão liminar atende a um pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e estabelece a indisponibilidade de imóveis e restrições sobre veículos até o montante de R$ 687,8 mil, com o objetivo de assegurar o pagamento de dívidas trabalhistas e reparações às vítimas.
A medida judicial foi tomada após a constatação de que a empresa encarregada da exploração da carvoaria e seus respectivos sócios descumpriram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pactuado após o resgate de dois trabalhadores em setembro de 2024. No acordo, os responsáveis haviam firmado o compromisso de regularizar as rotinas de trabalho e indenizar os afetados, contudo as obrigações foram ignoradas e as ações de execução não obtiveram sucesso em reaver os recursos necessários.
Responsabilização dos proprietários
Diante do impasse, o MPT ingressou com uma Ação Civil Pública argumentando que os donos da propriedade rural também possuem responsabilidade direta pelas violações constatadas. Segundo a apuração do órgão ministerial, os donos da terra participavam ativamente da atividade econômica do local, uma vez que recolhiam uma fatia da receita obtida com a venda do carvão vegetal e dividiam os ganhos do empreendimento, o que fundamenta a responsabilização solidária sobre o caso.
Além da retenção do patrimônio, a ordem liminar exige que os donos do imóvel rural apliquem imediatamente adequações estruturais e trabalhistas em suas terras. As exigências cobram a formalização da carteira de trabalho dos funcionários, a quitação pontual dos salários, a criação de programas de saúde e segurança, a entrega diária de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a oferta de água potável, além de alojamentos dignos, sanitários adequados e espaços adequados de vivência.
Condições degradantes na carvoaria
A fiscalização que deu origem ao processo foi conduzida de forma conjunta pelo Ministério Público do Trabalho, por auditores-fiscais do Trabalho e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). No local, as equipes flagraram submissão a jornadas diárias exaustivas, informalidade laboral, retenção de remuneração, aposentos precários, desabastecimento de água potável e racionamento severo de comida. Os relatórios oficiais apontam ainda que um terceiro trabalhador havia abandonado a fazenda poucos dias antes da chegada dos agentes por não suportar a fome e a falta de pagamento.
No mérito final da ação civil pública, o MPT requer a condenação definitiva dos fazendeiros ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, somada à cobrança das multas decorrentes da quebra do TAC assinado anteriormente.



















