INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março

INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março

INSS reforça uso exclusivo de canais oficiais para atendimento. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
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Brasília (DF) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos aplicados em seus benefícios. A decisão foi anunciada após instabilidades registradas no sistema Meu INSS e manutenção programada pela Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da Previdência Social.

Inicialmente, o prazo terminaria em 14 de fevereiro. Segundo o INSS, a medida busca evitar prejuízos aos segurados que enfrentaram dificuldades técnicas para acessar os serviços digitais.

“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março.”
Gilberto Waller, presidente do INSS.

A Dataprev informou que realizará manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Contestação é etapa obrigatória para ressarcimento

A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo administrativo de ressarcimento. Sem esse registro, não é possível avançar para a etapa seguinte.

O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Central telefônica 135

  • Agências dos Correios

Quem pode aderir ao acordo

Podem aderir ao acordo administrativo os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

  • Receberam resposta considerada irregular, como assinatura falsa ou gravação de áudio sem comprovação válida;

  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

  • Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido valores — sendo necessária a desistência da ação para aderir ao acordo.

Como funciona o processo

  1. Registrar a contestação até 20 de março.

  2. Aguardar resposta da entidade responsável pelo desconto (prazo de até 15 dias úteis).

  3. Sem resposta ou resposta irregular: o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

  4. Formalizar adesão pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

A Central 135 não realiza a adesão ao acordo — apenas a contestação.

Passo a passo no aplicativo Meu INSS

  • Acessar com CPF e senha;

  • Clicar em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

  • Localizar o último comentário;

  • Selecionar “Sim” na opção “Aceito receber” e confirmar o envio.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que toda comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Site gov.br/inss

  • Central 135

  • Agências dos Correios

O órgão orienta que beneficiários não compartilhem dados pessoais por telefone, mensagens ou redes sociais.

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