Câmara aprova vacinação domiciliar para autistas e PCDs em Foz

Câmara aprova vacinação domiciliar para autistas e PCDs em Foz

Atendimento poderá ser solicitado mediante laudo médico. Foto: Inteligência Artificial
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Foz do Iguaçu (PR) – A Câmara Municipal aprovou, em dois turnos, o projeto de lei que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Pessoas com Deficiência (PCDs). A proposta agora segue para sanção do Executivo municipal.

A medida tem como objetivo ampliar a cobertura vacinal e garantir atendimento humanizado a pessoas que enfrentam dificuldades de acesso às unidades de saúde, seja por limitações de mobilidade, hipersensibilidade sensorial ou episódios de desregulação emocional.

O texto contempla, inclusive, crianças autistas que apresentam sensibilidade a ruídos, filas, ambientes movimentados e interação social intensa — fatores que podem tornar o momento da vacinação uma experiência de estresse.

Atendimento com avaliação prévia

De autoria da vereadora Anice Gazzaoui (PP), o projeto estabelece que o atendimento domiciliar será precedido de avaliação da necessidade, seguida de agendamento e aplicação da vacina por equipe especializada, com registro formal da imunização.

“Embora a vacinação seja uma das principais estratégias de prevenção em saúde pública, ela pode representar um grande desafio para pessoas com TEA e PCDs, especialmente devido à hipersensibilidade sensorial e às dificuldades de locomoção”, afirmou a vereadora Anice Gazzaoui.

O atendimento poderá ser solicitado pelo responsável legal, mediante apresentação de laudo médico ou carteira de identificação oficial acompanhada de relatório emitido por profissional de saúde. O documento terá validade por tempo indeterminado.

Inclusão e garantia de direitos

A proposta reforça a necessidade de adaptar políticas públicas às condições individuais dos cidadãos, garantindo que o acesso à imunização não seja comprometido por barreiras físicas, sensoriais ou sociais.

Caso sancionado, o programa deverá ser regulamentado pela Secretaria Municipal de Saúde, que ficará responsável pela organização das equipes e definição dos critérios operacionais.

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