Foz do Iguaçu, PR – A Justiça determinou o retorno imediato às aulas de um estudante do 3.º ano do Ensino Médio diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), após a escola impor a sua transferência compulsória. A decisão liminar, expedida pelo 3.º Juizado Especial da Fazenda Pública, atendeu a uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) contra o Estado. O jovem, que estuda na instituição desde o 6.º ano do Ensino Fundamental e possui histórico de excelência e premiações acadêmicas, havia sido afastado sob alegações de indisciplina e suposta incompatibilidade com o regime militar da unidade de ensino.
Conforme a Defensoria Pública, as punições aplicadas ao aluno desconsideraram totalmente as características motoras, sensoriais e adaptativas associadas ao autismo. A escola já tinha conhecimento do diagnóstico desde o início de 2025, mas falhou ao não implementar as adaptações razoáveis exigidas por lei para garantir a permanência do aluno. Na ação, a DPE-PR argumentou que a responsabilidade de promover a inclusão é da instituição de ensino, apontando que punir comportamentos vinculados à deficiência, sem o suporte adequado, configura prática discriminatória e viola a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei Berenice Piana e convenções internacionais de direitos humanos.
A determinação judicial suspende os efeitos do remanejamento e estabelece o prazo de 48 horas para que a escola restabeleça a matrícula e a frequência regular do estudante, assegurando também o direito de repor todas as provas e atividades pedagógicas perdidas durante o período de afastamento. Além disso, o colégio tem dez dias para elaborar um plano pedagógico individualizado. O documento deve ser construído de forma participativa, contando com a presença do aluno, de sua mãe e da equipe de profissionais que o acompanha, garantindo condições seguras para a conclusão do ano letivo.



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