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Prazo da declaração do ITR 2026 acaba nesta quarta-feira

Envio da declaração do ITR 2026 encerra dia 30; falta de entrega impede emissão de certidão negativa e trava acesso ao crédito rural no país.

Atraso na entrega da DITR gera multa mensal e bloqueia acesso a financiamentos e crédito rural. Foto: Sistema Faep.

Curitiba, PR – Termina nesta quarta-feira (30) o prazo oficial para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2026, à Receita Federal. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóveis rurais em todo o território nacional.

Quem perder o limite de envio enfrentará sanções financeiras imediatas. A multa por atraso é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o valor total do imposto devido, com penalidade mínima estabelecida em R$ 50. O próprio sistema emite a notificação e a respectiva guia de pagamento logo no instante do envio fora do calendário. Além do impacto direto no bolso, a inadimplência acarreta entraves administrativos severos: o produtor rural fica impossibilitado de emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) do imóvel e perde o acesso a linhas essenciais de crédito rural e financiamentos bancários.

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, alertou para a necessidade de atenção dos agricultores. “É importante que os nossos produtores estejam atentos aos prazos, para evitar pendências. Os sindicatos rurais do Paraná estão prontos para orientar e auxiliar os proprietários que tiverem dúvidas”, explicou. A entidade mantém 163 sindicatos rurais distribuídos pelo estado para suporte técnico aos declarantes, com endereços e contatos reunidos no site oficial da instituição.

Para preencher e transmitir a DITR, o contribuinte deve acessar o portal de serviços da Receita Federal, selecionar a aba “Imóveis” e entrar em “Minhas Declarações do ITR”. A prestação de contas deste ano passou por uma mudança operacional: até o dia 21 de setembro, o programa gerador para computador era exclusivo para propriedades de até 100 hectares, exigindo plataforma web para áreas maiores. A partir daquela data, a Receita Federal alterou a regra e liberou o programa baixável para imóveis de qualquer extensão territorial.

A conta do imposto parte da multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) tributável pela alíquota legal, definida conforme o tamanho do imóvel e o Grau de Utilização (GU). Quando o município não mantém convênio com o Fisco para fornecer o VTN, adota-se o índice estipulado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab). Se houver divergências ou necessidade de correção após a transmissão, a retificação pode ser realizada diretamente na plataforma onde foi enviada.

O pagamento do tributo admite divisão em até quatro parcelas mensais, sob a condição de nenhuma quota ser inferior a R$ 50. Valores totais abaixo de R$ 100 exigem liquidação integral em cota única. Tanto a parcela única quanto a primeira quota vencem rigorosamente no dia 30 de setembro.

Para preencher a declaração sem contratempos, o produtor precisa reunir os seguintes documentos e dados:

  • CPF ou CNPJ;
  • Acesso à conta gov.br ao nível prata ou ouro;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Identidade Nacional – CIN);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Contrato social ou estatuto em vigor, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia da DITR do exercício de 2025;
  • Número do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) do imóvel na Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), expedido pelo Incra;
  • Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando aplicável;
  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC);
  • Documento de Informação e Apuração do ITR (DIAT).

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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