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TST fixa em 60% funcionamento de agências durante greve da Caixa

Banco público pedia 80% do efetivo; relator manteve validade do acordo coletivo e marcou julgamento do dissídio para terça-feira, 29.

Fachada de agência da Caixa Econômica Federal fechada durante a greve nacional dos bancários. Foto: Reprodução.

Brasília, DF – O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determinou que ao menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal continuem trabalhando em cada agência durante a greve da categoria. A medida abrange o trabalho presencial e o remoto. Em caso de descumprimento, as entidades sindicais terão de pagar multa diária de R$ 100 mil, aplicada a partir da divulgação ou intimação oficial da decisão.

A liminar atende em parte a uma ação de dissídio coletivo de greve movida pela própria Caixa contra duas entidades de representação nacional dos bancários: a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). No pedido inicial, o banco público queria impor o retorno de 80% do quadro funcional, sob o argumento de que a paralisação atinge diretamente serviços essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais à população de baixa renda.

Na análise do pedido urgente, o relator explicou que era preciso encontrar um equilíbrio entre garantir o atendimento a demandas inadiáveis da sociedade e não anular o direito constitucional de greve dos bancários. Por isso, fixou o índice de presença em 60%, rejeitando a pretensão da direção da empresa de manter quase a totalidade das equipes nas agências.

Godinho Delgado também garantiu a vigência provisória de todas as cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até o julgamento definitivo do dissídio. Por outro lado, o ministro negou a solicitação da Caixa para proibir manifestações que pudessem dificultar a entrada nas unidades. O magistrado esclareceu que a legislação brasileira já determina o caráter pacífico dos movimentos paredistas e observou que não existem indícios de abusos, excessos ou condutas irregulares cometidas pelos grevistas nas portas das agências.

O despacho do TST derrubou ainda o segredo de justiça que cobria os autos da ação trabalhista, mantendo sob sigilo apenas documentos específicos solicitados pela direção do banco público.

A greve dos trabalhadores da Caixa foi deflagrada no dia 10 de setembro, logo após o fim da vigência do acordo anterior, que expirou em 31 de agosto. De acordo com informações apresentadas pela empresa no processo judicial, as mesas de negociação para o período 2026/2028 terminaram sem acordo entre as partes, tendo como principal ponto de atrito a proposta patronal de um novo modelo de custeio para o plano de assistência médica dos funcionários, o Saúde Caixa.

A definição final sobre as reivindicações dos trabalhadores e a legalidade da paralisação caberá à Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O julgamento do caso foi marcado para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30.

A tramitação completa do caso pode ser acompanhada pelo Processo DCG-1000975-72.2026.5.00.0000 no sistema do TST.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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