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INSS prorroga prazo para contestar descontos indevidos até 20 de março

Brasília (DF) – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos aplicados em seus benefícios. A decisão foi anunciada após instabilidades registradas no sistema Meu INSS e manutenção programada pela Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da Previdência Social.

Inicialmente, o prazo terminaria em 14 de fevereiro. Segundo o INSS, a medida busca evitar prejuízos aos segurados que enfrentaram dificuldades técnicas para acessar os serviços digitais.

“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março.”
Gilberto Waller, presidente do INSS.

A Dataprev informou que realizará manutenção que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

Contestação é etapa obrigatória para ressarcimento

A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo administrativo de ressarcimento. Sem esse registro, não é possível avançar para a etapa seguinte.

O pedido pode ser feito pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Central telefônica 135

  • Agências dos Correios

Quem pode aderir ao acordo

Podem aderir ao acordo administrativo os beneficiários que:

  • Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;

  • Receberam resposta considerada irregular, como assinatura falsa ou gravação de áudio sem comprovação válida;

  • Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

  • Possuem ação judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido valores — sendo necessária a desistência da ação para aderir ao acordo.

Como funciona o processo

  1. Registrar a contestação até 20 de março.

  2. Aguardar resposta da entidade responsável pelo desconto (prazo de até 15 dias úteis).

  3. Sem resposta ou resposta irregular: o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.

  4. Formalizar adesão pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

A Central 135 não realiza a adesão ao acordo — apenas a contestação.

Passo a passo no aplicativo Meu INSS

  • Acessar com CPF e senha;

  • Clicar em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;

  • Localizar o último comentário;

  • Selecionar “Sim” na opção “Aceito receber” e confirmar o envio.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que toda comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Site gov.br/inss

  • Central 135

  • Agências dos Correios

O órgão orienta que beneficiários não compartilhem dados pessoais por telefone, mensagens ou redes sociais.

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Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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