Em uma decisão histórica, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu os carregadores autônomos da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) como trabalhadores avulsos urbanos não portuários. A partir de agora, esses trabalhadores terão direito a uma série de benefícios, como carteira de trabalho assinada, FGTS, férias, licença-maternidade e aposentadoria.
A decisão foi tomada em um momento crucial, já que a situação dos carregadores da Ceagesp era precária. Sem vínculo empregatício e sem proteção trabalhista, esses trabalhadores eram submetidos a longas jornadas de trabalho, condições precárias de saúde e segurança e salários baixos.
A luta por seus direitos durou anos e contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou uma ação civil pública contra a Ceagesp e o Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (Sindicar).
Na ação, o MPT denunciou as diversas irregularidades nas condições de trabalho dos carregadores, como a falta de carteira assinada, a ausência de registro em carteira profissional, a não concessão de férias, licenças e outros direitos trabalhistas, além da exposição a riscos à saúde e à segurança.
Em sua defesa, a Ceagesp e o Sindicar negaram responsabilidade pelos trabalhadores, alegando que não eram tomadores de serviços e que os carregadores atuavam de forma autônoma. No entanto, o TST reconheceu que, apesar de algumas atividades autônomas, a principal função dos carregadores era a movimentação de mercadorias, atividade que se caracteriza como trabalho avulso urbano não portuário.
A decisão do TST é um marco importante na luta por melhores condições de trabalho para os trabalhadores avulsos no Brasil. A partir de agora, os carregadores da Ceagesp terão acesso a direitos básicos que lhes garantem dignidade e respeito.
Pontos importantes da decisão:
- Reconhecimento do vínculo empregatício: Os carregadores da Ceagesp foram reconhecidos como trabalhadores avulsos urbanos não portuários, o que significa que agora possuem vínculo empregatício com a empresa.
- Direitos trabalhistas e previdenciários: Com o reconhecimento do vínculo empregatício, os carregadores da Ceagesp terão direito a uma série de benefícios, como carteira de trabalho assinada, FGTS, férias, licença-maternidade, aposentadoria e outros.
- Regime de transição: A mudança na situação dos carregadores da Ceagesp deve ser implementada gradualmente, por meio de um regime de transição flexível a ser definido entre as partes envolvidas e o Judiciário.
A decisão do TST é um passo importante na luta por justiça social e melhores condições de trabalho para todos os trabalhadores brasileiros.
Para saber mais:
- Processo: RRAg-1142-17.2015.5.02.0007