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União abre negociação de dívidas para MEIs e pesquisadores

Novos editais oferecem descontos e parcelamentos para diferentes tipos de dívidas federais

Ex-bolsistas da Capes e do CNPq terão condições especiais de negociação. Foto: Banco de Imagens/Pinterest.

Brasília, DF – A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou na última terça-feira (29/9) novos editais e a prorrogação de programas para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com órgãos federais. As medidas alcançam Microempreendedores Individuais (MEIs), pessoas físicas e jurídicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a União vai abrir o Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado a débitos de MEIs de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$ 8.105. O prazo para adesão começa em 1º de outubro de 2026 e termina em 31 de janeiro de 2027. A entrada será de 5%, sem desconto, e o restante poderá ser pago em até 55 meses, com redução de 50%.

Outro edital da PGFN será destinado a empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União referentes à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110, de 2001. A adesão não estará disponível para contribuintes incluídos no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A PGFN também prorrogou até 29 de janeiro de 2027 a possibilidade de negociação para pessoas físicas e jurídicas com passivos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026. Para débitos classificados como de pequeno valor, o limite temporal de inscrição é 1º de junho de 2025. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem redução do valor principal, e ficam limitados a 65% do total da dívida. Para pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas, o limite pode chegar a 70%.

Também foram prorrogados até 29 de janeiro de 2027 o Desenrola Rural e o Desenrola MEI. O primeiro reúne modalidades por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis e dívidas de pequeno valor. As condições mantêm descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, sem atingir o principal, com limite de 65% do valor total ou 70% para grupos prioritários. Já o Desenrola MEI atende microempreendedores com até R$ 20 mil inscritos em dívida ativa da União, com descontos de até 100% sobre esses encargos e limite de 70% do total da dívida.

Dívidas com autarquias e fundações

A AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), também abriu uma modalidade específica para MEIs com dívidas tributárias ou não tributárias de até cinco salários mínimos junto a autarquias e fundações públicas federais. A medida alcança créditos de órgãos como ANTT, ICMBio, DNIT, Anatel, ANP, Incra e FNDE, inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025.

Nesse caso, o período de adesão será de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. A negociação prevê redução de 50% e pagamento em até 60 meses. Diferentemente das modalidades da PGFN, o desconto incide sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais.

A PGF também lançou dois editais específicos para ex-bolsistas da Capes e do CNPq que possuem dívidas relacionadas a bolsas de pesquisa no Brasil ou no exterior. A adesão ocorrerá no mesmo período, de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027. As condições variam de redução de 70% para pagamento à vista a 30% para quem optar pelo pagamento em até 84 meses. O desconto também incide sobre principal, juros, multas e encargos legais, mas o valor final não poderá ficar abaixo do montante principal do crédito.

Segundo a AGU, as negociações com Capes e CNPq foram criadas a partir do reconhecimento de relevante interesse regulatório no equacionamento dessas dívidas. A medida segue a Portaria Normativa AGU nº 214, de 31 de março de 2026, que regulamentou o artigo 22-C, § 2º, da Lei nº 13.988, de 2020.

Esses são os primeiros editais da AGU nessa modalidade de transação por relevante interesse regulatório. De acordo com a Advocacia-Geral, Capes e CNPq manifestaram a necessidade de equacionar os débitos, relacionando a medida às políticas públicas de fomento à pesquisa, ao ensino e ao Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A iniciativa também é apresentada como uma possibilidade de reinserção de pesquisadores na rede de ensino e pesquisa.

A PGF havia prorrogado, em agosto, até 30 de novembro de 2026, dois editais para negociação de dívidas de pequeno valor, de até 60 salários mínimos, com autarquias e fundações públicas federais. Um deles é específico para dívidas não tributárias com o Ibama. Os prazos permanecem abertos, com alternativas de pagamento à vista e outras condições previstas nos respectivos editais.

Steve Rodríguez

*Steve Rodríguez é repórter do Fronteira Livre, pesquisador e doutorando pela UNILA com formação interdisciplinar em narrativa audiovisual, estudos culturais latino-americanos e práticas pedagógicas anticoloniais. Sua trajetória combina criação artística (teatro, cinema e cultura visual) com reflexão teórica, orientada pela perspectiva dos estudos visuais de Nicholas Mirzoeff.

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