Foz do Iguaçu, PR – Pessoas com necessidades alimentares específicas poderão levar seus próprios alimentos para restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos privados de acesso público. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 49/2026, aprovado pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, e assegura também a entrada com utensílios necessários à alimentação, sem cobrança de taxas, consumação mínima ou tratamento discriminatório.
O texto contempla pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), doença celíaca, alergias, intolerâncias alimentares, diabetes, fenilcetonúria e outras condições de saúde ou deficiências que exijam alimentação específica. A proposta permite que elas ingressem e permaneçam nos estabelecimentos com alimentos destinados ao próprio consumo, mesmo quando o local comercializa comida ou bebida.
Também está autorizada a entrada com recipientes, talheres e outros objetos de uso pessoal necessários à alimentação, à segurança, à regulação sensorial, à autonomia, à saúde ou ao bem-estar.
O projeto estabelece que o estabelecimento não poderá cobrar taxa adicional, valor complementar ou consumação mínima pelo fato de a pessoa levar sua própria alimentação. A medida alcança restaurantes, bares, lanchonetes, clubes, cinemas, teatros, casas de eventos, buffets, parques, atrativos turísticos privados, espaços recreativos, centros comerciais, hotéis, pousadas, academias, instituições privadas de ensino e espaços esportivos.
Comprovação da necessidade
O exercício do direito não dependerá de autorização prévia do estabelecimento. Em caso de dúvida, a necessidade alimentar específica, a condição de saúde ou a deficiência poderá ser comprovada por documentos como laudo ou prescrição médica, relatório de nutricionista, Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documento de identificação da pessoa com deficiência ou outro documento capaz de comprovar a condição.
Para crianças, adolescentes ou pessoas que dependam de acompanhamento, o direito poderá ser exercido por pais, responsáveis legais, familiares, cuidadores ou acompanhantes.
A proposta também impede que os estabelecimentos barrem a entrada ou a permanência de alguém por portar alimento, utensílio ou objeto de uso pessoal destinado ao consumo próprio. Não poderá ser exigido que a pessoa consuma exclusivamente os produtos comercializados no local.
Além das cobranças adicionais, ficam proibidos constrangimentos, exposição pública, abordagens vexatórias e qualquer forma de tratamento discriminatório relacionada ao exercício desse direito.
A existência de alimentos destinados a pessoas com restrições alimentares no próprio estabelecimento também não elimina a possibilidade de levar comida de casa. Isso vale quando as opções oferecidas não atenderem de maneira segura ou adequada à necessidade individual.
Alimentos destinados ao consumo próprio
Segundo o texto, os alimentos levados ao estabelecimento devem ser destinados ao consumo da pessoa beneficiária. A regra também contempla dependentes, acompanhantes ou familiares que tenham necessidade alimentar específica ou cuja alimentação compartilhada seja indispensável ao cuidado, à segurança, à saúde ou ao bem-estar.
A proposta, por outro lado, proíbe a comercialização ou a distribuição indiscriminada desses alimentos a terceiros.
Os estabelecimentos poderão informar seus clientes sobre o direito previsto no projeto por meio de avisos físicos ou digitais, usando linguagem simples, clara e acessível. O texto considera que, para algumas pessoas, a alimentação específica está diretamente ligada à saúde e à segurança e pode ser necessária para que consigam participar de atividades de lazer, cultura, turismo, esporte, educação e convivência social.
O projeto cita ainda situações relacionadas ao TEA, como seletividade alimentar e sensibilidades a texturas, sabores, cheiros, marcas, temperaturas ou formas de preparo. Também considera que doenças celíaca e outras condições, além de alergias, intolerâncias, diabetes e fenilcetonúria, podem exigir alimentos próprios ou preparados de maneira específica.
Estabelecimentos não terão de oferecer alimentação especial
A proposta não obriga os estabelecimentos a fornecer alimentos especiais, alterar cardápios, contratar profissionais, comprar equipamentos ou modificar sua atividade econômica.
A medida aprovada pela Câmara busca assegurar especificamente o ingresso e a permanência de pessoas com necessidades alimentares específicas portando os alimentos e objetos necessários ao próprio consumo e ao seu bem-estar.
O texto trata, portanto, do direito de acesso e permanência nesses espaços sem que uma necessidade alimentar individual seja usada como motivo para impedir a entrada, exigir consumo dos produtos vendidos no local ou impor cobranças e constrangimentos.



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