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Prefeitura aplicará multa de crime ambiental por descarte incorreto de lixo ou entulho

Uma fiscalização da Prefeitura de Quatro Pontes registra o contínuo descarte incorreto de lixos e entulhos em ponto específico do município, localizado entre as Ruas Gramado e Bagé, próximo à rodoviária. No local, empresas e pessoas físicas deixam todo tipo de resíduos, além do coletado pelo morador da residência.

Numa força tarefa consecutiva, uma equipe formada por servidores do Departamento de Ação Ambiental, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes realiza a recolha de lixos, materiais recicláveis e entulhos, mas a situação volta a se repetir. A partir de agora, se aplicará a lei nº 9.605/98, art. 56, que proíbe jogar lixo ou entulho, caracterizando crime ambiental, sujeito à prisão de um a quatro anos e multa que varia de R$ 50 a R$ 50 milhões.

A diretora do Departamento de Ação Ambiental, Rosa Maria Sulzbach, reforça o pedido para que a população não descarte mais nada no referido local, pois não é apropriado para isso. “Denúncias podem ser feitas no telefone 3279-8107, da ouvidoria municipal; no 190, da Polícia Militar; no 193, do Corpo de Bombeiros; e no 3279-8147, da Vigilância Sanitária”, afirma.

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Tags: Geral

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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