Malha Fiscal Digital do eSocial aponta “Falso Simples”: entenda o Parâmetro 50.001

Malha Fiscal Digital do eSocial aponta “Falso Simples”: entenda o Parâmetro 50.001

Foto: Divulgação.
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Brasília, DF – A Malha Fiscal Digital (MFD) – Operação eSocial Falso Simples (Parâmetro 50.001) foi acionada após a Receita Federal identificar, por meio do cruzamento de dados internos, indícios de informação indevida sobre a condição de optante pelo Simples Nacional no evento S-1000 do eSocial, especificamente no campo classTrib.

Essa inconsistência pode resultar na falta de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, gerando passivos para a empresa.

O que é a MFD/eSocial – Falso Simples (Parâmetro 50.001)?

Trata-se de uma verificação automática que identifica divergências entre as informações declaradas no eSocial e os dados registrados no Portal do Simples Nacional. Inconsistência apurada: Divergência quanto à opção pelo Simples Nacional — eSocial x Portal do Simples Nacional.

A declaração indevida de opção pelo Simples no eSocial ocasiona insuficiência na declaração e no recolhimento:

  • da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991.
  • da Contribuição para Outras Entidades e Fundos (Terceiros).

Diante disso, a Receita Federal está enviando Avisos de Autorregularização aos contribuintes que apresentaram inconsistências no evento S-1000. Nesta etapa, o contribuinte tem a oportunidade de corrigir espontaneamente as informações antes da abertura de procedimento fiscal.

O contribuinte não deve comparecer a uma unidade da Receita Federal, nem protocolar respostas ao aviso pelos canais de atendimento.

A regularização deve ser feita exclusivamente por meio de retificações no eSocial e da quitação ou parcelamento dos débitos correspondentes, conforme orientações da Receita Federal. Caso o prazo informado no Aviso de Autorregularização expire sem correção, a Receita Federal realizará nova verificação e poderá lavrar Auto de Infração.

Quais são as vantagens da autorregularização?

Regularizar as divergências dentro do prazo permite:

  • recolher ou parcelar os valores devidos sem a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996.
  • evitar a instauração de procedimento fiscal.

O Aviso de Autorregularização apresenta um demonstrativo do eSocial com as informações divergentes, permitindo a correção antes de qualquer fiscalização.

 Qual é o prazo para regularizar?: O prazo está indicado no Aviso de Autorregularização enviado ao contribuinte. A regularização deve ser feita até essa data.

Como verificar as divergências?

  • No Portal do Simples Nacional, é possível verificar os períodos em que o contribuinte não tinha direito ao regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006:
    http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

  • No demonstrativo do eSocial, anexo ao Aviso de Autorregularização, constam as competências transmitidas com opção indevida pelo Simples.

Como regularizar a situação?

O contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  • Retificar o evento S-1000 no eSocial, alterando o campo classTrib para “1 – Não Optante”.
  • Retificar os eventos remuneratórios (S-1200, S-2299 e S-2399) de cada período afetado e encerrar novamente o eSocial.
  • Transmitir a DCTFWeb retificadora gerada após o encerramento e pagar ou parcelar a diferença das contribuições devidas, com os acréscimos legais.

    Consultar o extrato de contribuições previdenciárias nos seguintes endereços:

  • https://www.gov.br/receitafederal/

  • https://sal.rfb.gov.br/PortalSalInternet/

Parcelamento

Para solicitar o parcelamento, é necessário aguardar a atualização das informações retificadas na base da Receita Federal. Mais orientações em:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-imposto-gfip

Preciso ir à Receita Federal? Não. Toda a regularização deve ser feita de forma eletrônica, conforme orientações do Aviso e do site da Receita Federal.

Não concordo com a divergência. O que fazer?: Caso o contribuinte entenda que não há erro nas informações declaradas, será possível apresentar impugnação no momento oportuno, após a eventual lavratura do Auto de Infração.

Como confirmar a autenticidade do aviso?: A autenticidade pode ser confirmada na caixa postal do e-CAC, no endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login

Observação final

Se a divergência se referir a período abrangido pela obrigatoriedade de GFIP, é necessário acessar as orientações específicas indicadas pela Receita Federal.


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