Justiça Concede Benefício do INSS a Mulher com Deficiência Visual em Cascavel

Decisão determina que o INSS pague o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e diferenças vencidas a partir de janeiro de 2023 a uma mulher de 34 anos com cegueira parcial.

Imagem meramente ilustrativa

A Justiça Federal de Cascavel determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma mulher de 34 anos com deficiência visual, após o órgão ter negado o pedido sem realizar perícia. A decisão foi tomada pelo juiz federal Bruno Rodolfo de Oliveira Melo, da 3ª Vara Federal de Cascavel, que reconheceu o direito ao benefício devido à condição de saúde e vulnerabilidade econômica da mulher.

A autora da ação sofre de glaucoma juvenil, uma condição que a deixou cega do olho esquerdo e com visão reduzida no olho direito. Ela declarou que, além de necessitar de auxílio para as tarefas diárias, a única renda da família vem do BPC recebido por sua filha, que também possui deficiência.

Durante o processo, uma perícia judicial confirmou as dificuldades da mulher em desempenhar funções laborais devido à deficiência visual. “Considerando o diagnóstico de que a autora enfrenta dificuldades para o desempenho de suas funções laborais, entendo por presente o requisito da deficiência”, afirmou o juiz.

Uma pesquisa socioeconômica também revelou que a renda familiar dos três membros da casa não ultrapassa R$ 2 mil mensais, reforçando a situação de vulnerabilidade. O juiz desconsiderou o BPC recebido pela filha no cálculo da renda, citando jurisprudência que exclui essa quantia ao analisar a condição financeira da família.

O magistrado destacou fatores como a impossibilidade de acesso a cuidados especiais, dificuldades em obter alimentos e medicamentos, e a restrição de acesso a serviços básicos, que são sinais claros de miserabilidade.

Com base na análise, o juiz determinou que o INSS implante o benefício imediatamente e pague as diferenças devidas desde janeiro de 2023. “Tendo em vista a natureza alimentar do benefício, concedo tutela de urgência”, concluiu.

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