Saiba como regularizar compras feitas no Paraguai ao retornar ao Brasil

Saiba como regularizar compras feitas no Paraguai ao retornar ao Brasil

Regularizar compras evita apreensões e problemas com a fiscalização. Foto: Reprodução/Internet
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FOZ DO IGUAÇU (PR) – O turismo de compras no Paraguai é uma prática comum entre visitantes que passam por Foz do Iguaçu, mas exige atenção às regras brasileiras no momento do retorno ao país. Logo após a travessia da Ponte da Amizade, o turista encontra a Aduana Brasileira, onde os transeuntes devem realizar a regularização das mercadorias adquiridas.

Na aduana, quando necessário, é possível realizar o registro das compras e o pagamento do imposto devido. O local conta com estrutura para esse procedimento, incluindo agência bancária para quitação dos valores cobrados. As orientações completas sobre o processo de regularização estão disponíveis no site da Receita Federal.

É fundamental que todas as compras realizadas no Paraguai sejam acompanhadas de nota fiscal, documento indispensável para a declaração e regularização dos produtos junto à fiscalização brasileira.

A cota de isenção para quem retorna ao Brasil por via terrestre é de US$ 300 por pessoa, por mês. Além do valor total, o turista deve observar as regras relacionadas à quantidade e às características dos produtos permitidos, conforme previsto na legislação vigente, especialmente no Artigo 33, que detalha essas limitações.

Quando o valor das compras ultrapassa a cota permitida, o imposto é calculado à alíquota de 50% sobre o valor excedente. Na prática, se um turista realiza compras no valor de US$ 500, por exemplo, o excedente em relação à cota é de US$ 200. Nesse caso, o imposto devido será de US$ 100, correspondente a 50% do valor que ultrapassou o limite.

Mais do que uma exigência legal, a regularização das compras representa uma atitude de responsabilidade do turista. Produtos não declarados estão sujeitos à fiscalização e apreensão tanto em aeroportos quanto em rodovias da região de fronteira.

De acordo com atualização realizada em 22 de julho de 2014, a redução da cota de importação de US$ 300 para US$ 150, que havia sido anunciada, teve sua aplicação suspensa por tempo indeterminado, mantendo-se o limite anterior.

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