Parnamirim, RN – Um vídeo gravado durante uma comemoração de bolsonaristas na noite de domingo, 4 de outubro, em Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, mostra um menino em cima do teto de um carro com uma arma preta na mão direita. Cercada por militantes da extrema-direita com camisas amarelas, a criança veste a camiseta da seleção brasileira e também aparece segurando o que parece ser uma réplica de outra arma.
A gravação foi confirmada como autêntica pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte, que apura quem são os responsáveis e se o artefato era verdadeiro. O caso ocorreu na Avenida Castor Vieira Régis, no bairro Cohabinal, ponto tradicional de mobilização bolsonarista no município potiguar, onde Flávio Bolsonaro (PL) liderou a votação de primeiro turno com 50,92% dos votos válidos, contra 42,12% de Lula.
Até a manhã de terça-feira, 6 de outubro, nenhuma ocorrência havia sido registrada na delegacia. Diante da repercussão das imagens na internet, a 17ª Delegacia de Parnamirim abriu investigação de ofício para apurar a conduta dos adultos na celebração eleitoral e identificar os envolvidos.
A corporação confirmou o início das diligências:
“A 17ª Delegacia de Parnamirim realizará diligências para apurar a situação, incluindo a coleta e análise das imagens disponíveis, a fim de esclarecer as circunstâncias do ocorrido.”
O Conselho Tutelar de Parnamirim foi procurado para informar se acompanha o caso ou se tomou medidas de proteção à criança, mas não respondeu até a publicação desta reportagem. A apuração envolve infrações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e crimes descritos no Estatuto do Desarmamento.
A perícia nas imagens e a localização do objeto vão determinar por quais crimes os adultos que estavam no ato bolsonarista podem responder. Segundo a advogada criminalista Beatriz Alaia Colin, especialista em Direito Penal e Processo Penal, entregar uma arma verdadeira para uma criança rende pena de três a seis anos de prisão, além de multa, tanto pelo ECA quanto pela Lei 10.826/2003.
A advogada explica a responsabilidade de quem levou o armamento para a manifestação:
“Se não houve entrega deliberada, mas o menor teve acesso à arma por descuido do dono, configura-se a omissão de cautela. O adulto que levou o objeto ao evento responde ainda, conforme o caso, por porte ilegal de arma de uso permitido ou restrito, salvo se tiver porte válido para aquela situação.”
Ela afirma ainda que a situação pode configurar crime de perigo para a vida ou a saúde de terceiros. No caso dos pais ou responsáveis legais, pode haver enquadramento por maus-tratos, já que a criança foi colocada em situação de risco em meio à multidão.
O criminalista Daniel Allan Burg reforça que a punição não se limita aos pais, alcançando qualquer pessoa que facilite o acesso do menino à arma:
“O texto da lei não exige nenhuma qualidade ou condição especial do sujeito que pratica a infração. Desse modo, qualquer pessoa, os pais, responsáveis legais ou outros adultos poderão ser responsabilizados.”
A situação do próprio jovem depende da idade. Se for adolescente, entre 12 e 18 anos, ele pode responder por ato infracional equivalente ao porte ilegal de arma. Se tiver menos de 12 anos, a legislação prevê apenas medidas de proteção e acompanhamento pelo Conselho Tutelar e pela Justiça, sem medidas socioeducativas de internação.
Além da frente penal, os pais podem ser acionados na Vara da Infância e da Juventude pelo Ministério Público ou pelo Conselho Tutelar por negligência e descumprimento dos deveres familiares:
“Há também a infração administrativa do art. 249 do ECA, por descumprimento doloso ou culposo dos deveres inerentes ao poder familiar, punida com multa de 3 a 20 salários de referência.”
Para Daniel Burg, existe risco até de perda da guarda se ficar comprovado em processo judicial que os responsáveis falharam no dever básico de proteger o filho.
Beatriz Colin pondera que a retirada da guarda costuma ser evitada pela Justiça quando se trata de fato isolado:
“A perda ou suspensão do poder familiar exige grave violação dos deveres parentais e é tratada como medida excepcional, após ampla apuração e com observância do contraditório.”
Se a perícia concluir que a peça era um simulacro ou réplica plástica, ninguém poderá ser preso pelo porte, já que a legislação atual não tipifica como delito carregar réplicas:
“O que a lei veda quanto a simulacros é a fabricação e comercialização de réplica que se confunda com armas reais, o que atinge o fabricante ou vendedor, não quem a porta. Restaria avaliar, na esfera da infância e juventude, se houve exposição da criança a situação inadequada, e eventual responsabilização ética ou cível, mas sem repercussão criminal relevante para os pais.”
Daniel Burg confirma que, sem potencial de disparo ou menção expressa a simulacros no texto do Estatuto do Desarmamento, não há enquadramento criminal contra os adultos presentes.
O caso repercutiu no governo federal e escancarou o uso da pauta armamentista na mobilização eleitoral. O advogado-geral da União, Jorge Messias, criticou duramente o grupo de extrema-direita por utilizar uma criança armada para festejar o resultado nas urnas:
“Fica evidente a inversão de valores que ocorre quando se coloca uma arma nas mãos de uma criança para celebrá-la como símbolo de vitória. Não há vitória alguma nesse gesto. Há, sim, o fracasso de um projeto de país justo, livre e solidário.”



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