Curitiba, PR – Os produtores rurais paranaenses atingidos pelo tornado e pelas severas tempestades registradas no dia 8 de agosto devem reunir imediatamente toda a documentação que comprove os prejuízos sofridos em suas propriedades. A orientação é do Sistema FAEP (Federação da Agricultura do Estado do Paraná), que alerta sobre a necessidade do registro formal dos danos para que os agricultores e pecuaristas consigam solicitar indenizações de seguros privados, acionar o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e requerer a prorrogação de dívidas de crédito rural junto a instituições financeiras.
De acordo com a entidade, o procedimento é o caminho legal para assegurar o ressarcimento das perdas e a renegociação de passivos decorrentes do evento climático extremo. As orientações abrangem desde os registros visuais e comunitários até procedimentos específicos para cada tipo de cobertura ou contrato financeiro.
“O Sistema FAEP e os sindicatos rurais estão à disposição dos produtores para prestar orientações sobre os procedimentos e auxiliar em eventuais dificuldades junto a bancos, seguradoras, concessionárias de energia elétrica e demais instituições”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “A recomendação é formalizar os prejuízos o mais rápido possível, por meio da documentação dos danos. Isso permite comprovar as perdas e buscar os direitos previstos para cada situação”, complementa o dirigente.
Registro visual e notificação a órgãos públicos
A orientação primária do Sistema FAEP é que o produtor fotografe e filme detalhadamente todas as avarias antes de realizar a limpeza do local, remoção de escombros ou reparo de estruturas. O levantamento de imagem deve abranger estragos em residências, galpões, granjas, aviários, silos, máquinas, equipamentos, cercas, lavouras e rebanhos. Paralelamente, deve ser elaborada uma lista discriminada informando a quantidade de animais mortos, a metragem ou extensão de área agrícola afetada e o inventário dos maquinários atingidos.
Na sequência, o afetado deve comparecer à Defesa Civil municipal ou à sede da prefeitura para efetuar o registro oficial dos estragos na propriedade, exigindo o comprovante ou o número do protocolo de atendimento. A documentação emitida pelo poder público é frequentemente exigida por bancos, seguradoras e órgãos estaduais nos processos formais de indenização, socorro emergencial e repactuação de débitos.
Para as propriedades ou bens cobertos por apólices de seguro privado, o sinistro precisa ser notificado imediatamente à seguradora ou ao corretor responsável, prioritariamente por meios de comunicação que gerem protocolo formal de atendimento.
Acionamento do Proagro e prorrogação de crédito rural
Nos casos em que o financiamento de custeio agrícola possua cobertura do Proagro, a ocorrência de perdas deve ser comunicada diretamente ao banco financiador, com a solicitação por escrito do registro da Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) e a devida retenção do comprovante. O Sistema FAEP ressalta que o agricultor deve aguardar a vistoria do perito designado pelo agente financeiro antes de destruir restos de culturas, efetuar reformas no solo ou iniciar um novo plantio na área atingida.
Quanto ao crédito rural, a legislação prevê o direito à prorrogação das parcelas nos casos em que fica comprovada a incapacidade de pagamento em razão de fenômenos naturais adversos. Para obter a renegociação, o pedido formal deve ser protocolado por escrito na instituição financeira antes da data de vencimento da obrigação. A solicitação deve vir acompanhada do conjunto de provas reunido pelo produtor, incluindo as fotos, vídeos, certidão da Defesa Civil, Boletim de Ocorrência policial e, se disponível, laudo técnico detalhando as perdas econômicas.
Falha na rede elétrica e manejo de carcaças
A paralisação no fornecimento de energia elétrica em decorrência do temporal deve ser informada à Copel. A concessionária disponibiliza atendimento prioritário para a zona rural por meio do serviço Copel Agro, acessível pelo telefone 0800 643 7676 ou pelo canal de WhatsApp (41) 3013-8970.
Se a interrupção no fornecimento ou oscilações de tensão causarem danos a motores, ordenhadeiras, resfriadores, climatizadores ou eletrodomésticos, o produtor tem o direito de solicitar o ressarcimento diretamente à concessionária no prazo de até 90 dias a contar da data do incidente.
No tocante à pecuária, antes do descarte das carcaças de animais mortos pela tempestade ou pelo tornado, o pecuarista deve efetuar a contagem, a identificação e o registro fotográfico dos espécimes perdedores. Em sistemas com identificação individual, deve-se documentar os brincos, numerações de registro e fichas zootécnicas do rebanho. A destinação sanitária adequada do material orgânico deve seguir as diretrizes da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) ou de um médico-veterinário responsável, de forma a impedir a contaminação do solo, de lençóis freáticos e a proliferação de vetores de doenças.



















