Brasília, DF – O Brasil alcançou um novo recorde na contratação de jovens aprendizes em 2026. Entre janeiro e abril, o país registrou saldo positivo de 54.821 contratos de aprendizagem, elevando para 726.025 o número de jovens com vínculos ativos nessa modalidade de trabalho. O resultado representa o melhor desempenho de toda a série histórica.
Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O saldo positivo corresponde à diferença entre admissões e desligamentos registrados no período.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Trabalho para a Juventude do MTE, João Victor da Motta, o crescimento da aprendizagem profissional reforça a importância das políticas públicas voltadas à inserção de jovens no mercado de trabalho.
“Esse processo consolida a aprendizagem profissional como a mais importante ferramenta de inserção profissional de jovens brasileiros, de forma segura e protegida, com garantia de direitos trabalhistas e a oportunidade de aprender com o trabalho”, afirmou.
Indústria lidera geração de vagas
Dos 54.821 novos contratos registrados nos quatro primeiros meses do ano, 35.751 foram gerados pela indústria. Na sequência aparecem os setores de serviços, com 7.613 vagas; comércio, com 5.056; construção civil, com 5.050; e agropecuária, com 1.351.
As áreas que mais concentraram contratações foram serviços administrativos, com saldo de 24.943 vagas, e produção de bens e serviços industriais, com 11.902 novos contratos.
Somente em abril, o saldo positivo foi de 8.772 vagas. A indústria novamente liderou o resultado, com 2.733 contratações líquidas, seguida pelo comércio (2.547), serviços (2.010), construção civil (835) e agropecuária (647).
Perfil dos jovens aprendizes
Entre os 726.025 aprendizes em atividade no país, as mulheres representam 52,91% do total, enquanto os homens correspondem a 47,09%.
Em relação à raça e cor, 47,22% dos aprendizes se declararam pardos, 41,59% brancos, 9,95% pretos, 0,58% amarelos e 0,25% indígenas.
Os dados também mostram predominância de adolescentes com até 17 anos, que representam 65,67% dos contratos ativos. Outros 33,97% têm entre 18 e 24 anos. Já os trabalhadores com mais de 25 anos somam 0,36% do total e são, em sua maioria, pessoas com deficiência, grupo para o qual a legislação não estabelece limite máximo de idade para participação no programa.
O que prevê a Lei da Aprendizagem
A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) estabelece que o contrato de aprendizagem possui caráter especial e duração máxima de dois anos. O jovem aprendiz tem carteira assinada e acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários previstos na legislação.
Entre os benefícios garantidos estão o pagamento de 13º salário, remuneração baseada no salário mínimo por hora trabalhada e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com alíquota reduzida de 2%.
A jornada pode ser de até seis horas diárias para estudantes que ainda não concluíram o ensino fundamental e de até oito horas para aqueles que já finalizaram o ensino médio. A carga horária inclui atividades práticas e teóricas realizadas em entidades formadoras.
A legislação também determina que as férias coincidam com o período escolar e proíbe que menores de 18 anos atuem em atividades insalubres, perigosas, noturnas ou que possam comprometer seu desenvolvimento físico, moral ou psicológico.
Quem pode participar
O programa é destinado a jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Aqueles que ainda não concluíram a educação básica devem estar matriculados e frequentando regularmente o ensino fundamental ou médio.
A contratação ocorre por meio de entidades formadoras reconhecidas e cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego, como instituições do Sistema S — Senai, Senac e Senat —, escolas técnicas e organizações sem fins lucrativos habilitadas.
Contratação é obrigatória para empresas
A legislação determina que estabelecimentos com pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional mantenham jovens aprendizes em seu quadro de pessoal.
Nesses casos, a cota obrigatória varia entre 5% e 15% do total de trabalhadores ocupados em funções que demandam qualificação profissional.
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza informações sobre entidades formadoras habilitadas e estatísticas atualizadas por meio do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET).













