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Dallagnol é eleito no Paraná, mas posse depende do TSE

Votos de Dallagnol foram computados sob liminar e plenário do TSE definirá se chapa assume ou se estado terá nova eleição suplementar.

Deltan Dallagnol teve votação computada sob condição sub judice e aguarda julgamento final no plenário do TSE. Foto: Divulgação.

Curitiba, PR – Com mais de 2,9 milhões de votos (25,1% dos votos válidos), o ex-procurador Deltan Dallagnol (Novo) conquistou a segunda vaga do Paraná no Senado, mas a confirmação do resultado depende de um julgamento definitivo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A eleição ocorreu sob disputa judicial direta em Brasília. Como a candidatura segue registrada como “deferido com recurso”, os votos foram processados pelas urnas, mas a validade final da chapa ainda precisa ser julgada pelo plenário da corte eleitoral.

Caso os ministros decidam pela inelegibilidade de Dallagnol, toda a chapa fica impedida de assumir, os suplentes não herdam o cargo e o Paraná terá de realizar uma nova eleição, deixando o estado temporariamente com representação reduzida no Congresso Nacional.

A campanha do ex-chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato enfrentou restrições severas. Desde 19 de setembro, uma liminar do tribunal proibia o candidato de realizar atos públicos na rua, veicular propaganda no rádio e na televisão e acessar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Na véspera da votação, a situação jurídica mudou duas vezes em menos de 24 horas. No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques publicou decisão individual indeferindo a candidatura e determinando que os votos fossem tratados como nulos. No domingo (4), já durante o pleito, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu o ato e garantiu a contagem da chapa.

A disputa jurídica decorre da condenação aplicada pelo próprio tribunal em 2023, que cassou o mandato de deputado federal de Dallagnol por fraude à Lei da Ficha Limpa. Naquela análise, os ministros concluíram, por unanimidade, que ele pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições de 2022 para escapar de processos internos disciplinares que poderiam levar à sua demissão e consequente inelegibilidade.

Pela legislação em vigor, servidores do Ministério Público e do Judiciário que deixam seus postos para evitar punição administrativa ficam impedidos de concorrer a cargos públicos por oito anos. A decisão de 2023 transitou em julgado, o que significa que não cabem mais recursos sobre aquele mandato.

Para a disputa de 2026, Dallagnol conseguiu liberar a candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) por um placar de 4 votos a 3, em 8 de setembro. A liberação foi contestada no TSE, em que o plenário manteve, por 5 votos a 2, o bloqueio aos atos de rua e ao dinheiro público de campanha.

Na sexta-feira anterior à votação (2), a Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer favorável à manutenção do registro. No entanto, as decisões individuais divergentes no fim de semana deixaram a palavra final para o plenário completo.

O julgamento definitivo em Brasília deve ocorrer, preferencialmente, antes da posse dos novos parlamentares, marcada para 1.º de fevereiro de 2027.

Se os ministros declararem Dallagnol elegível, ele recebe o diploma, toma posse e inicia o mandato normalmente. Se o plenário decidir pela inelegibilidade antes da posse, a chapa inteira é barrada e o tribunal precisará convocar novas eleições para que os eleitores paranaenses escolham outro representante.

Caso o caso seja votado apenas depois da diplomação e resulte em condenação, o ex-procurador perde o mandato já em exercício, mantendo a bancada do Paraná desfalcada até a posse do vencedor da nova eleição.

Especialistas em Direito Eleitoral afirmam que não existe hipótese de o terceiro colocado na votação herdar a vaga. Como a decisão liminar de Nunes Marques mandou processar os votos nas urnas, a vontade manifestada pelos eleitores foi registrada sob condição sub judice.

O advogado Alfredo Rollo, especialista na área eleitoral, explicou que a contagem impede transferir a vaga para outro candidato da disputa original. Segundo ele, a decisão vigente no dia mandou computar os votos, restando ao plenário apenas deferir ou indeferir o registro, sem possibilidade legal de voltar para empossar quem ficou em terceiro lugar.

O professor de Direito Eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV), Fernando Neisser, destacou que a eleição suplementar precisa ser organizada com rapidez para evitar prejuízos à população do estado em Brasília.

Neisser afirmou que o Paraná iniciaria o ano com apenas dois senadores, quando tem direito a três, e que a nova votação poderia acontecer, em tese, ainda no primeiro semestre, a depender do andamento dos recursos judiciais, para cumprir o restante dos oito anos de mandato.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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