Brasília, DF – Quem não compareceu às urnas nem justificou a ausência no primeiro turno das eleições, no último domingo (4), pode votar normalmente no segundo turno, em 25 de outubro. A regra está prevista em lei e garante que o cidadão participe da votação mesmo com pendências na Justiça Eleitoral.
O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) trata cada turno como uma eleição independente. Por isso, a falta em uma etapa não bloqueia a entrada na cabine de votação na etapa seguinte, desde que o título de eleitor não esteja cancelado.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas, o voto é facultativo, e não há cobrança de multa nem consequências caso decidam não comparecer.
Para votar em 25 de outubro, não é necessário regularizar a falta do primeiro turno com antecedência. A consulta da situação do título pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou na página de Autoatendimento Eleitoral do TSE.
Na seção eleitoral, basta apresentar um documento oficial com foto, com o título de papel, ou mostrar o e-Título no celular, desde que o cadastro já tenha foto e biometria. Quem estiver fora da cidade de votação só consegue votar caso tenha cadastrado o voto em trânsito até 20 de agosto; sem isso, precisará justificar a ausência.
O prazo para justificar a falta no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. O passo a passo completo está reunido no guia sobre como justificar o voto no primeiro turno. Para quem faltar no segundo turno, o prazo limite é 8 de janeiro de 2027.
A Resolução TSE n.º 23.759/2026 exige um pedido de justificativa separado para cada turno. O procedimento pode ser feito no próprio domingo de eleição, das 8h às 17h, pelo e-Título, ou em até 60 dias após a votação pela internet e nos cartórios eleitorais.
Se o pedido não for enviado no prazo ou for rejeitado pela Justiça, a pendência se transforma em dívida ativa. A multa é de até R$ 3,51 por turno e pode ser paga por Pix, cartão de crédito ou boleto bancário no sistema Título Net.
A punição afeta o dia a dia de trabalhadores e estudantes. O título irregular impede a emissão de passaporte e carteira de identidade, a posse em concurso público, a renovação de matrícula em faculdades públicas e a assinatura de contratos com o poder público.
Quem acumular três turnos consecutivos de falta sem justificar nem pagar as multas tem o título de eleitor cancelado. Nesse caso, além de quitar os valores em atraso, a pessoa precisa comparecer a um cartório ou acessar o Título Net para solicitar a regularização do cadastro.



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