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Faltou ao 1º turno de 2026? Saiba como justificar o voto

Prazo de 60 dias para justificar ausência no primeiro turno segue até 3 de dezembro; procedimento pode ser feito pelo e-Título e site do TSE.

Tela do aplicativo e-Título com canal aberto para envio de comprovantes de ausência. Foto: Divulgação,

Brasília, DF – Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado no último domingo (4), têm até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O prazo é de 60 dias corridos, contados a partir da data de votação.

A apresentação da justificativa é obrigatória para pessoas de 18 a 70 anos, faixa em que o voto é obrigatório no país. Caso a disputa avance para o segundo turno e o cidadão volte a faltar, é necessário enviar um pedido separado para cada turno de votação.

Ficar em débito com a Justiça Eleitoral traz prejuízos concretos para a vida do cidadão e bloqueia o acesso a serviços públicos. Sem a certidão de quitação eleitoral, a pessoa fica impedida de tomar posse em cargo público, se inscrever em concursos, renovar matrícula em universidades públicas e tirar ou renovar o passaporte.

Pelo celular, o procedimento pode ser feito diretamente no aplicativo e-Título. O usuário precisa entrar na opção “Justificativa de ausência”, selecionar o turno correspondente, preencher as informações exigidas e anexar os documentos que comprovem o motivo da falta, como atestados médicos ou passagens.

Pela internet, o caminho é o sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor entra na ferramenta, seleciona o serviço de justificativa, informa os dados solicitados e envia os comprovantes digitalizados para avaliação do juiz eleitoral da sua região.

Quem preferir os canais presenciais pode recorrer ao formulário impresso de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O formulário deve ser baixado, preenchido com dados pessoais, acompanhado de cópia da documentação que comprova a ausência e protocolado diretamente na zona eleitoral do município.

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estava fora do país no dia do pleito tem duas opções de calendário: enviar o pedido em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias contados a partir da data de volta ao território nacional. O envio pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo formulário impresso, anexando documentos como bilhetes de viagem, cartões de embarque ou carimbos de passaporte.

Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam unicamente para o cargo de presidente da República, também têm 60 dias após a votação para formalizar a justificativa caso não compareçam às seções.

Quem perder o prazo ou tiver o pedido recusado precisa pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não votado. O eleitor que acumular três turnos consecutivos sem votar, sem justificar e sem pagar os valores devidos terá o título de eleitor cancelado.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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