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O que levar e como votar no primeiro turno das Eleições 2026

Mais de 158 milhões de eleitores vão às urnas em outubro; confira normas sobre sigilo, celulares, documentos válidos e ordem de votação.

Cabine de votação conta com proteção ao sigilo e veto a aparelhos celulares. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Brasília, DF – Cerca de 158,7 milhões de brasileiras e brasileiros vão às urnas no próximo dia 4 de outubro para o primeiro turno das Eleições 2026. A votação define quem ocupará a Presidência da República, governos estaduais, cadeiras no Senado Federal, na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas ou distrital. Com um contingente expressivo de eleitores em todo o país, o exercício do voto envolve regras obrigatórias pensadas para proteger o sigilo da decisão de cada cidadão, barrar pressões ilegais e assegurar o acesso de toda a população às seções eleitorais.

A proteção ao voto secreto na cabine é o ponto mais fiscalizado pelas autoridades eleitorais. É totalmente proibido entrar no espaço de votação portando aparelhos celulares, câmeras de vídeo, máquinas fotográficas ou qualquer equipamento que consiga gravar a tela da urna eletrônica. Quem levar o celular até a sala deve entregar o aparelho aos mesários antes de dar qualquer passo em direção à cabine. A determinação existe para barrar coações sobre o eleitor e liquidar esquemas de compra de votos que exigem fotos ou filmagens para liberar pagamentos ou favores.

Para não errar na hora de digitar e evitar esquecimentos sem violar as proibições eletrônicas, o eleitor pode levar uma anotação em papel, a tradicional “colinha”. O lembrete físico tem utilidade direta no primeiro turno, já que a votação exige seis escolhas seguidas na urna: deputado federal (4 dígitos), deputado estadual ou distrital (5 dígitos), senador na primeira vaga (3 dígitos), senador na segunda vaga (3 dígitos), governador (2 dígitos) e presidente da República (2 dígitos).

Nas ruas e nos pátios das zonas de votação, a lei permite a manifestação política de cada cidadão, contanto que seja feita de maneira estritamente individual e sem barulho. O uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras com as cores ou fotos de partidos e candidatos é livre. Por outro lado, a Justiça Eleitoral veta qualquer tipo de aglomeração combinada, carreatas ruidosas, abordagens a outras pessoas na fila e qualquer ação que configure boca de urna ou tentativa de convencimento.

Quem estiver de serviço no domingo de eleição tem direito garantido por lei de sair do trabalho pelo período exato necessário para ir votar, sem sofrer desconto no salário ou represália da chefia. Nas filas das seções, a prioridade máxima é das pessoas com mais de 80 anos, que votam antes de qualquer outro eleitor, mesmo que cheguem depois. Além disso, pessoas com deficiência ou restrições graves de locomoção podem entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua total confiança para ajudar no manuseio da urna.

Para ser liberado para votar, o cidadão deve apresentar aos mesários um documento oficial com foto. Valem o e-Título no celular (mostrado antes de entregar o aparelho), a carteira de identidade física ou digital, identidade social, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho em modelo físico ou carteiras de órgãos e conselhos profissionais reconhecidos por lei. Esses documentos continuam aceitos, mesmo que estejam com o prazo de validade expirado, desde que a foto e as informações permitam confirmar a identidade do titular.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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