Brasília, DF – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.393/2026, que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0. A principal mudança em relação às etapas anteriores é a entrada direta da União na compra de carteiras de dívidas inadimplidas. Os débitos serão adquiridos em leilões com deságio mínimo de 90%, e o desconto obtido pelo governo deverá ser repassado integralmente ao devedor.
A nova modalidade poderá incluir dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito, com atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias. O intervalo corresponde a aproximadamente dois anos a quatro anos e meio de inadimplência, contado a partir de 25 de setembro de 2026. Critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores poderão ser definidos posteriormente pelo Ministério da Fazenda.
Depois da compra da carteira pela União, o desconto obtido no leilão será aplicado integralmente ao consumidor. O devedor poderá quitar o saldo restante à vista, mantendo o percentual de desconto, ou parcelar o valor, com acréscimo de juros. As condições para o parcelamento ainda serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Os leilões poderão ocorrer em lotes e ser separados de acordo com a natureza das dívidas, entre bancárias e não bancárias, ao longo de 2026, 2027 e 2028. As propostas serão classificadas pelo maior desconto oferecido pelos credores. Cada instituição participante deverá entregar a totalidade dos créditos elegíveis de um mesmo devedor, sem selecionar apenas parte da carteira.
A operação poderá contar com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) dos quais a União participe como cotista.
Tamanho da inadimplência
A nova etapa foi criada diante de um estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026, considerando débitos com até cinco anos de atraso. O levantamento do Tesouro Nacional aponta 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por pessoa e um valor médio de R$ 7 mil por devedor, ou R$ 1,7 mil por dívida.
As mulheres representam 56% das pessoas negativadas. Cerca de 55% do estoque corresponde a dívidas não bancárias, como contas de água, luz, telefonia e débitos no varejo. Somente os serviços de água, luz e energia respondem por 20% do total.
A dimensão da inadimplência também ajuda a explicar a abrangência pretendida pelo novo programa. A estimativa oficial é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis para compra pela União. Desse montante, o governo calcula que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, considerando que parte dos credores e devedores não deverá aderir ao programa. A previsão é alcançar até 15 milhões de pessoas.
O custo máximo para a União adquirir as carteiras foi fixado em R$ 15 bilhões, considerando o deságio mínimo de 90%. Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual de 2027 e 2028.
Continuidade do programa
O Desenrola 3.0 dá sequência às duas fases anteriores do programa, que, segundo os dados apresentados pelo governo, alcançaram 25 milhões de pessoas. Na primeira fase, voltada a dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019, foram realizadas mais de 8 milhões de operações de renegociação. O volume de dívidas renegociadas chegou a R$ 53 bilhões, com 15 milhões de pessoas e famílias atendidas.
A segunda fase foi direcionada a dívidas bancárias com inadimplência entre 90 dias e dois anos. Foram mais de 5,5 milhões de operações, envolvendo R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas. A diferença desta terceira etapa está no mecanismo utilizado. Nas fases anteriores, a negociação era feita diretamente entre credores e devedores. Agora, a União poderá adquirir as carteiras de créditos inadimplidos e transferir ao consumidor o desconto obtido nessa operação.
Quando começa a renegociação
A publicação da medida provisória ocorre em setembro de 2026, mas o consumidor não poderá renegociar imediatamente as dívidas dentro da nova modalidade. O cronograma prevê, em novembro, a publicação do chamamento para que os credores apresentem propostas. Em dezembro, as instituições deverão entregar suas propostas. A homologação das propostas selecionadas está prevista para janeiro de 2027.
Em fevereiro de 2027, deverão ser assinados os contratos e começar o repasse dos descontos aos devedores. A partir daí, será possível quitar o saldo à vista ou iniciar o parcelamento nas condições definidas para o programa. Os leilões poderão continuar nos anos de 2027 e 2028.



Deixe um comentário