São Luís, MA – O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) reconheceu 2.451 famílias de comunidades quilombolas do Maranhão como beneficiárias diretas do Programa Nacional de Reforma Agrária. A decisão oficializa a entrada dessas populações rurais nos registros federais e abre caminho para políticas públicas de apoio produtivo, infraestrutura básica e regularização do território tradicional.
A autorização formal consta na Portaria nº 2.173, que determina a seleção das unidades familiares a partir dos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para ter direito ao atendimento, os grupos familiares precisam manter seus cadastros socioeconômicos ativos e regularizados na base federal de dados.
Todo o procedimento de triagem, validação documental e cruzamento de informações cadastrais será executado por meio da Plataforma de Governança Territorial. O sistema digital é o principal instrumento operacional do governo federal para planejar, monitorar e fiscalizar a destinação de terras públicas e a concessão de títulos a famílias assentadas em todo o país.
A medida segue as exigências legais de seleção e permanência estabelecidas pela autarquia agrária e responde às metas fixadas pelo programa Terra da Gente, instituído por meio do Decreto nº 11.995/2024. O plano busca desatar gargalos históricos de distribuição de terras no Brasil, dando prioridade expressa a povos tradicionais que já vivem em situação de vulnerabilidade e sob pressão territorial.
O Maranhão concentra uma das maiores populações quilombolas do território nacional, marcada por disputas agrárias históricas com fazendeiros e posseiros na região dos Cocais e na Baixada Maranhense. Com a incorporação no programa, as 2,4 mil famílias tornam-se aptas a receber créditos de instalação para erguer moradias, comprar insumos agrícolas, cavar poços artesianos e obter linhas de fomento direcionadas à agricultura familiar comunitária. O passo seguinte à triagem digital será a validação das listas em campo para liberar os primeiros repasses financeiros.
SERVIÇO
- Norma editada: Portaria Incra n.º 2.173
- Base geral do programa: Decreto federal nº 11.995/2024 (Terra da Gente)
- Unidades familiares atendidas: 2.451 famílias quilombolas no Maranhão
- Condição essencial: registro atualizado no CadÚnico
- Canal de acompanhamento: Plataforma de Governança Territorial (Incra)



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