STF julga núcleo 2 da trama golpista; réus podem perder cargos e ficar inelegíveis

STF julga núcleo 2 da trama golpista; réus podem perder cargos e ficar inelegíveis

Ministros analisam denúncias contra ex-assessores presidenciais e autoridades de segurança pública. Foto: Fellipe Sampaio/STF
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Brasília–DF – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal começa nesta terça-feira (9) o julgamento da ação penal contra os seis integrantes do chamado núcleo 2 da trama golpista, grupo acusado de participação direta na tentativa de golpe de Estado ocorrida entre 2022 e 2023. Caso sejam condenados, os réus podem enfrentar penas de prisão, perda de cargos e mandatos e ainda ficar inelegíveis, conforme previsto na Constituição, no Código Penal e na Lei da Ficha Limpa.

O processo, que tramita no STF desde abril, já passou por coleta de provas e depoimentos. Os ministros irão decidir se absolvem ou condenam cada réu. Em caso de condenação definitiva, com trânsito em julgado, as penas passam a ser executadas.

Quem são os réus

O núcleo 2 é formado por ex-integrantes do governo Bolsonaro e agentes públicos da alta cúpula da segurança e da administração federal:

  • Filipe Garcia Martins Pereira — ex-assessor especial de Assuntos Internacionais do presidente;

  • Mário Fernandes — general da reserva, ex-secretário-geral da Presidência e aliado próximo de Jair Bolsonaro;

  • Silvinei Vasques — ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal;

  • Fernando de Sousa Oliveira — delegado da Polícia Federal e ex-secretário-executivo da Secretaria de Segurança Pública do DF;

  • Marcelo Costa Câmara — coronel da reserva e ex-assessor presidencial;

  • Marília Ferreira de Alencar — ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça na gestão de Anderson Torres.

Quais crimes são julgados

Os seis réus respondem por cinco crimes previstos em diferentes legislações:

  • Organização criminosa — quando quatro ou mais pessoas se estruturam com divisão de tarefas para cometer crimes;

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — tentativa de impedir, com violência ou grave ameaça, o funcionamento dos poderes constitucionais;

  • Golpe de Estado — tentativa de derrubar o governo legitimamente constituído;

  • Dano qualificado pela violência ou grave ameaça — destruição de patrimônio da União com prejuízo expressivo;

  • Deterioração de patrimônio tombado — atos contra bens protegidos por lei ou decisão judicial.

O que pode acontecer

A Primeira Turma poderá:

  • Absolver todos ou alguns dos réus, encerrando o processo;

  • Condenar, definindo individualmente as penas e os efeitos civis e administrativos.

Em caso de condenação, a legislação prevê:

  • pagamento de valores por danos materiais causados;

  • indenização por danos morais coletivos;

  • perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, quando a pena ultrapassar quatro anos — desde que isso esteja expressamente determinado na decisão;

  • inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa.

O julgamento é considerado um dos mais relevantes da etapa seguinte às ações sobre o 8 de janeiro, por tratar de agentes diretamente envolvidos na articulação institucional das tentativas de ruptura democrática.


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