Sistema FAEP defende isenção de taxa de água para produtores rurais no PR

Sistema FAEP defende isenção de taxa de água para produtores rurais no PR

Presidente Ágide Eduardo Meneguette defende que Comitês de Bacias devem ter soberania sobre taxas de recursos hídricos. Foto: Divulgação/Sistema Faep
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CURITIBA | PR – O Sistema FAEP manifestou posicionamento contrário à recente determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) que obriga a cobrança pelo uso da água de rios para a produção agropecuária. A decisão, estabelecida por meio do Acórdão 189/26-Pleno, orienta que o Instituto Água e Terra (IAT) implemente a cobrança e exija o cadastramento de agricultores para a concessão de outorgas. A medida atinge diretamente o setor produtivo, embora o texto do acórdão indique que propriedades de até seis módulos rurais não devem ser impactadas.

A controvérsia aumentou após canais oficiais do tribunal divulgarem, de forma equivocada, que a isenção seria para áreas de até seis módulos fiscais, o que difere da unidade de medida estabelecida na decisão. O setor produtivo paranaense alega que a imposição de taxas sobre um insumo vital para a produção de alimentos pode comprometer a competitividade e elevar os custos na mesa do consumidor.

Insegurança jurídica e debate técnico

O presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, destacou que a medida foi tomada sem a devida interlocução com as entidades representativas. Para a federação, a água é um insumo estratégico e qualquer mudança na forma de acesso ao recurso exige cautela e embasamento técnico rigoroso.

Esse tema requer um debate técnico, envolvendo as entidades representativas do setor agropecuário. Não podemos simplesmente aceitar uma medida que coloca em risco a produção agropecuária do Paraná. Caso essa determinação não seja revertida, teremos muita insegurança jurídica no meio rural. Afinal, a água é um insumo fundamental para a produção de alimentos.

Competência dos Comitês de Bacias Hidrográficas

Alinhado aos votos dos conselheiros Durval Amaral e Fábio Camargo, que foram vencidos na votação do TCE-PR, o Sistema FAEP sustenta que o IAT não possui competência legal para instituir ou realizar tal cobrança de forma isolada. A entidade defende que a legislação brasileira prevê que o pagamento pelo uso da água deve ser deliberado pelos Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs), que são órgãos colegiados compostos por representantes regionais e setoriais.

O IAT não tem atribuição para essa cobrança. Esse é um debate que precisa ser analisado e validado nos Comitês de Bacias Hidrográficas e, principalmente, ouvir os argumentos das entidades que representam os produtores rurais.

Conflito com a legislação estadual e federal

O Acórdão do tribunal ainda determina que o IAT pressione os CBHs que ainda não possuem sistemas de cobrança a iniciarem a prática, além de ignorar dispositivos de leis estaduais que previam isenções. Meneguette reforça que a Constituição estabelece limites claros para a atuação legislativa dos estados em harmonia com as normas federais. Segundo ele, a tentativa de anular isenções vigentes por meio de um acórdão administrativo atropela preceitos legais já consolidados que regem o direito de uso dos recursos hídricos nos limites do território paranaense.


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