Foz do Iguaçu, PR – O plenário da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei nº 60/2026, que obriga o Instituto de Transportes e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans) a apresentar relatórios quadrimestrais detalhados sobre a execução e a fiscalização do transporte público coletivo urbano no município.
A proposta, de autoria da vereadora Yasmin Hachem (PT), determina que as informações sejam prestadas diretamente à população e ao Poder Legislativo por meio de audiências públicas. “Vamos propor audiências públicas a cada quatro meses, para que a população possa vir à Câmara e fazer questionamentos diretamente ao Foztrans, principalmente sobre o novo modelo de transporte coletivo. A ideia é garantir mais transparência e permitir que as pessoas acompanhem de perto o funcionamento do serviço”, afirmou a parlamentar.
Entre os dados obrigatórios nos documentos constam a quantidade de passageiros transportados, o número de veículos em operação, as condições gerais da frota, além de itens indispensáveis como acessibilidade e climatização. O órgão de trânsito também precisará detalhar as reclamações registradas pelos usuários, as fiscalizações executadas e eventuais sanções aplicadas à empresa concessionária. A prestação de contas abrangerá ainda o volume de gratuidades, os subsídios públicos repassados, os investimentos aplicados, as linhas ativas, os horários e qualquer alteração na prestação do serviço.
A medida pretende fortalecer o controle social sobre o sistema de transporte e assegurar que a comunidade tenha acesso periódico e facilitado aos dados operacionais e financeiros da concessão. Pela regra estabelecida, as audiências públicas ocorrerão obrigatoriamente até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, exigindo ampla divulgação prévia com antecedência mínima de dez dias.
Além disso, o relatório completo deverá ser publicado no Portal da Transparência até cinco dias antes da realização da audiência, em formato aberto e acessível. O texto aprovado pontua que, caso ocorra o descumprimento injustificado das obrigações determinadas, o presidente da Câmara Municipal deverá notificar formalmente o Ministério Público do Paraná para a avaliação das medidas legais cabíveis.



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