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Home Justiça

TST condena construtora e terceirizada após morte de montador

Queda de telhado expõe a falta de cumprimento das normas de segurança no trabalho.

Por Amilton Farias
21/01/2025 - 10:01
em Justiça
Foto: Divulgação/TST

Foto: Divulgação/TST

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Pré-Moldados São Cristóvão Ltda. e a Sudopav Construtora Ltda., ambas do Paraná, a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo após um acidente fatal envolvendo um montador. O trabalhador, que caiu de um telhado a 6 metros de altura, não estava utilizando equipamentos de proteção individual (EPIs) no momento do acidente.

Circunstâncias do acidente

O trágico incidente ocorreu em janeiro de 2017, durante uma obra na Rodovia BR-158, em Coronel Vivida (PR). Após concluir seu serviço, o montador foi retirar uma linha de medição e caiu, resultando em traumatismo craniano que levou à sua morte.

Ação do Ministério Público do Trabalho

Um inquérito do Ministério Público do Trabalho (MPT) revelou que o trabalhador não utilizava EPIs, levando o MPT a ajuizar uma ação visando garantir que as empresas se adequassem às normas de saúde e segurança e fossem responsabilizadas por danos morais coletivos.

Defesa das empresas

A Sudopav argumentou que contratou a Pré-Moldados São Cristóvão para realizar o trabalho, afirmando que a responsabilidade pela mão de obra era da prestadora de serviços. A empresa também alegou que havia um acordo para encerrar uma ação individual de indenização movida pelos herdeiros da vítima.

Decisão judicial

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) inicialmente consideraram improcedente o pedido do MPT, alegando que os danos morais eram de responsabilidade da vítima e não da coletividade. No entanto, o ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso do MPT, destacou que a falta de cumprimento das normas de segurança afeta não apenas o indivíduo, mas toda a coletividade de trabalhadores.

Importância da condenação

Balazeiro ressaltou que a condenação tem um caráter pedagógico, servindo para coibir comportamentos que normalizam o desrespeito às normas de saúde e segurança no trabalho. Ele argumentou que a ausência de repetição de condutas ilegais não deve ser o critério para determinar a existência de dano coletivo.

Processo: RR-690-41.2018.5.09.0125

Essa decisão do TST evidencia a necessidade de um ambiente de trabalho seguro e a responsabilidade compartilhada entre empregadores e prestadoras de serviços para garantir a segurança dos trabalhadores.

Tags: justiça
Amilton Farias

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista e editor do Fronteira Livre

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