Transportadora de Valores Condenada a Pagar R$ 300 Mil Após Acidente Mortal com Carro-Forte

Tribunal Superior do Trabalho destaca negligência em normas de segurança como fator crítico em acidente que resultou em duas mortes.

Foto: Agência Senado

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma transportadora de valores de Feira de Santana (BA) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo, em decorrência de um acidente trágico que resultou na morte de dois empregados. O tribunal considerou que o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho não só expôs os funcionários a riscos desnecessários, mas também prejudicou toda a classe trabalhadora.

Detalhes do Acidente

O acidente ocorreu em 2014 na BR-101, quando o carro-forte, ao perder o controle, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com outro veículo. O impacto resultou na morte do motorista e de um vigilante, além de deixar outros dois empregados gravemente feridos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) indicou que a empresa já havia sido multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) devido às péssimas condições de segurança identificadas.

Condições de Trabalho Inadequadas

As investigações revelaram que o motorista havia trabalhado mais de 12 horas por dia na semana anterior ao acidente, configurando uma jornada exaustiva. Além disso, a falta de suporte adequado nos bancos e o número insuficiente de vigilantes para cobrir as rotas estabelecidas foram apontados como fatores críticos que contribuíram para o acidente. A negligência da empresa em proporcionar um ambiente seguro resultou em uma situação de vulnerabilidade para seus trabalhadores.

Decisão da Justiça

O pedido inicial do MPT era de uma indenização de R$ 1,5 milhão, além de 14 obrigações para assegurar a segurança dos empregados. O juízo de primeira instância acatou a demanda, fixando a indenização em R$ 150 mil. Contudo, o TST considerou esse valor insuficiente, reconhecendo que o perigo envolvia uma coletividade de trabalhadores, e não apenas os diretamente afetados. O ministro Augusto César, relator do caso, argumentou que a negligência da empresa impactou o “patrimônio jurídico da coletividade”.

Implicações da Sentença

A decisão unânime do TST não apenas reafirma a responsabilidade das empresas em garantir a segurança de seus empregados, mas também estabelece um precedente importante para futuros casos de acidentes de trabalho. O tribunal destacou que o valor da indenização deve refletir a gravidade das consequências e o impacto sobre a coletividade.

O processo permanece em segredo de justiça, mas a condenação é um indicativo claro de que a falta de atenção às normas de segurança no trabalho pode levar a consequências sérias, tanto para os indivíduos quanto para a reputação das empresas envolvidas.

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