A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho de um operador mecânico de bomba injetora da empresa Pereira’s Diesel Comércio e Serviços para Veículos Ltda., em Osasco (SP). A empresa falhou em fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e não pagou horas extras nem o adicional de insalubridade. De acordo com o entendimento do TST, a falta de pagamento de horas extras é suficiente para justificar o desligamento do empregado.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma infração grave que legalmente autoriza o empregado a romper o contrato. Nesse caso, o trabalhador tem direito à mesma compensação rescisória que receberia se fosse demitido sem justa causa, desde que a falta grave seja reconhecida.
O exame revelou que o operador mecânico teve contato direto com óleo diesel durante seu trabalho. Ele alegou na ação que lavava componentes com o óleo diesel e prestou serviços à empresa de junho de 2020 a dezembro de 2021. A perícia constatou que, ao invés de receber o adicional de insalubridade em grau médio, como indicado pela empresa, o operador estava exposto a agentes químicos insalubres em grau máximo devido ao contato direto com o diesel. A decisão judicial deferiu a rescisão indireta do contrato de trabalho, evidenciando a falta de fornecimento adequado de EPIs pela empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) decidiu de maneira diferente, considerando que o empregado foi responsável pela ruptura do contrato. De acordo com o TRT, o fornecimento inadequado de EPIs e o pagamento parcial do adicional de insalubridade não justificariam a rescisão indireta. O tribunal argumentou que trabalhar em ambientes insalubres é uma condição geralmente permitida por lei, e que o adicional máximo deveria ser concedido apenas se comprovada a exposição real ao risco. Além disso, os erros no pagamento de horas extras foram avaliados com base no mesmo entendimento.
Falta de Conformidade Justifica Rescisão Indireta
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso de revista do trabalhador, destacou que o TRT registrou várias irregularidades contratuais. Ele afirmou que, conforme a jurisprudência consolidada do TST, a falta de pagamento de horas extras pode justificar a rescisão indireta. Além disso, ele ressaltou que o caso apresentava outras irregularidades que sustentavam a justa causa do empregador.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000114-77.2022.5.02.0386