Justiça Federal garante fornecimento de medicamento para usuária do SUS em Altônia

A decisão é do juiz federal Lindomar de Sousa Coqueiro Junior, da 2ª Vara Federal de Umuarama.

Imagem meramente ilustrativa

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Uma mulher de Altônia (PR) que sofre de erisipela de membro inferior esquerdo e trombose venosa profunda terá acesso ao medicamento Rivaroxabana, mesmo que ele não esteja na lista de distribuição gratuita do município.

O magistrado determinou que a União, o Estado do Paraná e o município de Altônia forneçam o remédio pelo tempo que o médico julgar necessário. A autora da ação, que recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria, não tem condições de arcar com o custo do tratamento.

Rivaroxabana é utilizado para prevenir a formação de coágulos sanguíneos em pessoas com maior risco de trombose venosa profunda, embolia pulmonar ou acidente vascular cerebral (AVC). O medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e foi prescrito de acordo com as normas da agência.

Na decisão, o juiz destaca que a prescrição médica e os benefícios do medicamento são razões plausíveis para seu fornecimento. Ele também ressalta que a hipossuficiência da autora, ou seja, sua condição de vulnerabilidade social, torna o fornecimento do medicamento ainda mais necessário.

“A parte autora não tem condições de arcar com o custo do tratamento, o que a coloca em situação de vulnerabilidade social”, afirma o juiz. “Diante disso, os réus devem fornecer o medicamento à autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 para cada um dos entes federativos que descumprirem a determinação.”

O Estado do Paraná será responsável pela disponibilização do medicamento, sem prejuízo do dever da União e do município de Altônia. A União, por sua vez, deverá arcar com o ônus financeiro total pela disponibilização da Rivaroxabana, com acerto de contas entre os entes na via administrativa.

A autora da ação deverá apresentar, a cada seis meses, um laudo médico emitido pelo SUS ao Estado do Paraná, informando a evolução do seu estado de saúde, a necessidade de manutenção do fornecimento do medicamento e a quantidade a ser utilizada no próximo período de seis meses.

Esta decisão demonstra o compromisso da Justiça Federal com a garantia do direito à saúde, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade social.

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