Em um importante precedente para a defesa dos direitos das mulheres grávidas no mercado de trabalho, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma gerente executiva que teve suas funções esvaziadas após informar sua gravidez. A decisão, que recusou o recurso da empresa, reconhece o esvaziamento de funções como conduta inaceitável e equiparada a tratamento ofensivo e vexatório, inviabilizando a manutenção da relação de emprego.
Admitida em abril de 2019, a gerente executiva comunicou sua gravidez ao empregador em dezembro de 2020. Poucos dias depois, em uma reunião, foi informada da extinção de sua gerência a partir de 2021, com a alegação de que não havia interesse em sua permanência.
Diante da situação, a empresa propôs a rescisão do contrato com indenização e verbas rescisórias, além da criação de uma nova gerência sem subordinados para a trabalhadora. A gerente, no entanto, recusou as propostas e ingressou com ação na Justiça, pleiteando a rescisão indireta do contrato.
O juízo de primeiro grau negou o pedido da gerente, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reconheceu a rescisão indireta. O TRT fundamentou sua decisão no fato de que a empresa colocou a trabalhadora em situação de desconforto para permanecer na empresa, já que “não havia mais espaço” para ela em 2021.
O Tribunal também considerou a violação do compromisso de não demitir assumido pela presidente da empresa, que se tornou cláusula acessória do contrato de trabalho.
Com a decisão do TST, a empresa foi condenada a pagar todas as verbas rescisórias, inclusive a indenização por estabilidade da gestante, e a manter o plano de saúde da trabalhadora até o término do período de estabilidade.
A decisão do TST reforça a importância da proteção dos direitos das mulheres grávidas no mercado de trabalho e serve como um alerta para as empresas que ainda adotam práticas discriminatórias. O esvaziamento de funções, como neste caso, configura tratamento ofensivo e vexatório, tornando insustentável a relação de emprego e abrindo caminho para a rescisão indireta do contrato.