Falhas na Segurança do Trabalho resultam em Condenação de Cooperativa e Sindicato para Ressarcimento ao INSS

A ausência de medidas de segurança essenciais, como o uso de cintos de segurança e linhas de vida, foi identificada como a causa direta do trágico acidente.

Imagem meramente ilustrativa

Imagem meramente ilustrativa

Um incidente que evidencia a relevância crucial da segurança no ambiente de trabalho resultou na condenação da C.Vale Cooperativa Agroindustrial e do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Umuarama. Ambas as entidades foram responsabilizadas por ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após a morte de um trabalhador em um acidente ocorrido em um silo de grãos em 2021.

A sentença, proferida pela juíza federal Marta Ribeiro Pacheco, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, considerou que tanto a cooperativa quanto o sindicato agiram com negligência ao não garantir a provisão adequada de equipamentos de proteção individual (EPIs) e ao permitir que o trabalhador operasse em um ambiente claramente perigoso.

Responsabilidade Compartilhada

A decisão judicial determinou que tanto a cooperativa quanto o sindicato são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos valores relativos à pensão por morte da vítima, além de quaisquer despesas futuras associadas a esse benefício. A juíza enfatizou que, mesmo sendo um trabalhador avulso, cabia ao sindicato a obrigação de assegurar que o colaborador estivesse protegido e seguro durante o desempenho de suas atividades.

Este caso serve como um poderoso lembrete da importância de se investir em medidas de segurança no trabalho. A falta de ações preventivas pode ter consequências severas, não apenas para os trabalhadores, mas também para as empresas. É essencial que empresas e sindicatos colaborem ativamente para proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os envolvidos.

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