A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Associação Chapecoense de Futebol pague uma indenização de R$ 600 mil, além de pensão mensal, à família do chefe de segurança que faleceu na queda do avião em 2016, que vitimou grande parte da equipe e comissão técnica do clube.
O acidente, ocorrido em novembro de 2016, chocou o mundo do futebol e a tragédia marcou a história da Chapecoense. A aeronave que transportava a equipe para a final da Copa Sul-Americana caiu na Colômbia devido à falta de combustível.
A família do funcionário, que trabalhava no clube desde 2014 e acompanhava a equipe em todas as viagens, entrou com uma ação trabalhista, alegando que a morte do pai causou um grande impacto emocional e financeiro à família.
O TST entendeu que o empregador é responsável pelos riscos inerentes às viagens a serviço, mesmo que o acidente tenha sido causado por falha da empresa aérea. A ministra relatora do caso, Maria Helena Mallmann, destacou que o deslocamento em viagens a serviço configura tempo à disposição do empregador, e a empresa, ao fornecer transporte, assume o risco dessa atividade.
A decisão do TST reconhece o sofrimento da família e a responsabilidade da Chapecoense pelo ocorrido. A indenização por danos morais visa compensar a dor e o sofrimento causados pela perda do ente querido, enquanto a pensão mensal garante a subsistência da família.