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Foz terá mais transparência sobre regulamentação de leis

Portal da Transparência deverá mostrar leis que aguardam regulamentação e providências adotadas para sua implementação

Informações sobre regulamentação deverão ser disponibilizadas em canal eletrônico oficial. Foto: Comunicação CMFI.

Foz do Iguaçu, PR – A população poderá acompanhar de forma mais detalhada quais leis municipais ainda dependem de regulamentação para serem aplicadas e quais providências estão sendo tomadas pelo Poder Executivo. A mudança está prevista na Lei nº 5.757/2026, sancionada em 30 de setembro, que cria mecanismos de transparência e acompanhamento da regulamentação e da implementação das leis municipais.

A nova norma determina que as informações sejam disponibilizadas no Portal da Transparência ou em outro canal eletrônico oficial de livre acesso. A proposta é permitir que os moradores acompanhem não apenas a aprovação e a sanção das leis, mas também o que acontece depois que uma norma é publicada e depende de medidas administrativas para produzir seus efeitos.

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 73/2026, apresentado pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu em plenário em 14 de julho. A proposta foi aprovada pelos vereadores em 2 de setembro e encaminhada posteriormente ao Poder Executivo para sanção.

O que deverá ser informado

Pela nova regra, o Poder Executivo deverá manter uma área específica no Portal da Transparência, ou utilizar outro meio eletrônico oficial de acesso público, para divulgar a relação atualizada das leis municipais que dependam de regulamentação para sua plena execução.

A lista deverá trazer o número e a ementa de cada lei, a data de publicação, a situação da regulamentação, o órgão responsável pela matéria e as providências administrativas adotadas para a implementação da norma.

Com isso, a consulta pública deverá permitir identificar quais leis ainda aguardam regulamentação e em que estágio estão os procedimentos necessários para que possam ser aplicadas.

Regra vale para leis que ficarem 90 dias sem regulamentação

A Lei nº 5.757 também estabelece uma regra para situações em que uma lei dependa de regulamentação e o ato necessário não seja editado no prazo de 90 dias.

Nesses casos, deverá ser publicada informação sobre a situação da regulamentação, incluindo as providências que estiverem em andamento. A exigência cria uma forma de acompanhamento público para casos em que uma norma aprovada e sancionada ainda não possa ser plenamente executada por depender de regulamentação posterior.

A medida, portanto, amplia o acompanhamento sobre o caminho percorrido pelas leis municipais depois de sua aprovação. Além de saber quais normas foram aprovadas e sancionadas, a população poderá consultar quais delas ainda aguardam regulamentação, qual órgão é responsável pela matéria e quais medidas administrativas foram adotadas para sua implementação.

A lei foi sancionada em 30 de setembro, dois dias antes da última atualização da publicação da Câmara Municipal, registrada em 2 de outubro de 2026.

Steve Rodríguez

*Steve Rodríguez é repórter do Fronteira Livre, pesquisador e doutorando pela UNILA com formação interdisciplinar em narrativa audiovisual, estudos culturais latino-americanos e práticas pedagógicas anticoloniais. Sua trajetória combina criação artística (teatro, cinema e cultura visual) com reflexão teórica, orientada pela perspectiva dos estudos visuais de Nicholas Mirzoeff.

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