Foz do Iguaçu, PR – A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 228/2025, que altera a Lei nº 5.100/2022 para regulamentar o corte e a poda da árvore espatódea (Spathodea campanulata) no município. A proposta mantém proibido o plantio da espécie, considerada prejudicial a abelhas e beija-flores por causa da toxicidade de seu néctar.
A nova redação da legislação permite que exemplares já existentes sejam cortados ou podados mediante requerimento justificado. O serviço poderá ser executado pelo proprietário do imóvel ou pela Prefeitura, conforme previsto no projeto.
Como compensação ambiental, o solicitante deverá plantar ao menos uma árvore para cada exemplar removido. A reposição deverá ser feita com espécie diferente da espatódea, preferencialmente nativa, sendo vedado o replantio da árvore retirada.
A proposta também estabelece penalidades para quem produzir mudas da espécie. Pela nova regra, o infrator estará sujeito à multa de 10 UFFIs por planta ou muda produzida. Em caso de reincidência, o valor da penalidade será aplicado em dobro.



















