Foz do Iguaçu, PR – Moradores que cruzam a fronteira entre o Brasil e a Argentina enfrentam regras mais duras para o transporte de compras de supermercado e produtos de uso doméstico. A mudança foi implementada na aduana de Puerto Iguazú, na ligação com Foz do Iguaçu pela Ponte Tancredo Neves.
A medida foi formalizada pela Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro da Argentina (ARCA) por meio da Resolução Geral nº 5910/2026, publicada na sexta-feira (9) no Boletim Oficial. O texto altera uma normativa de 1986 que rege o Trânsito Vicinal Fronteiriço, mecanismo criado para atender famílias que vivem nas cidades gêmeas.
O teto financeiro continua em US$ 150 por pessoa ao dia, mas o controle sobre o tipo de mercadoria ficou mais severo. A aduana vizinha passou a aplicar esse limite de forma diária e expressa, sem tolerar divisões de compras nem exceções pela variedade dos itens transportados.
A principal alteração prática atinge os volumes de alimentos e mantimentos. A resolução proíbe cruzar a aduana com mercadorias acondicionadas em pacotes de 10 quilos ou mais, ou volume correspondente. O fisco argentino sustenta que fardos e embalagens desse porte não caracterizam consumo pessoal ou doméstico.
A nova norma também barra integralmente o transporte de grãos pelo trânsito vicinal. Ficou proibido sair da Argentina com trigo, milho e soja, sob qualquer forma de apresentação, nessa modalidade simplificada.
Permanecem vetados combustíveis em recipientes avulsos ou tanques extras, além de armas, munições, explosivos, drogas, substâncias controladas e artigos sujeitos a proibições gerais de exportação.
A decisão escancara a pressão do governo argentino sobre a circulação informal de mercadorias no território fronteiriço. Ao restringir fardos pesados e grãos, o Estado busca desmontar esquemas de revenda que utilizavam a cota de moradores para abastecer comércios locais sem recolhimento de impostos alfandegários regulares.
A mudança não mexe na cota da Receita Federal brasileira nem na legislação de entrada no Brasil. Toda a restrição ocorre exclusivamente na saída do país vizinho, onde agentes fiscais já realizam vistorias e retêm produtos que não se enquadram nas novas exigências.



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