Nova lei municipal facilita acesso a delegacias e conselhos tutelares via internet

Nova lei municipal facilita acesso a delegacias e conselhos tutelares via internet

A nova legislação visa dar agilidade ao socorro de mulheres e crianças vítimas de violência na fronteira. Foto: CMFI.
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FOZ DO IGUAÇU | PR – O acesso a socorro e orientação para vítimas de violência doméstica e abuso infantil ganhou um reforço institucional em Foz do Iguaçu. Desde o final de dezembro, está em vigor a Lei Municipal nº 5.620/2025, que obriga o Poder Executivo a manter, de forma clara e em destaque no seu portal oficial, todos os canais de denúncia e serviços de proteção à mulher e à criança.

A legislação, originada no Legislativo iguaçuense, encerra a dificuldade de navegação para quem busca ajuda em momentos de crise. Agora, informações sobre delegacias especializadas, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e o Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM) devem estar a apenas um clique de distância, na aba principal do site da prefeitura (www.foz.pr.gov.br).

Transparência

A nova norma vai além da simples listagem de números de telefone. O texto legal exige a divulgação de protocolos básicos sobre como proceder em casos de suspeita de violação de direitos. A ideia é que o ambiente virtual funcione como um guia de sobrevivência, fornecendo endereços físicos e eletrônicos de toda a rede de atendimento psicossocial disponível no município.

Até então, os dados ficavam dispersos em subpáginas de secretarias distintas, o que dificultava o acesso rápido em situações de urgência. Com a centralização na aba “Telefones” e o destaque na home, a prefeitura cumpre o papel de facilitadora do acolhimento, conectando a vítima aos órgãos municipais, estaduais e federais de proteção.

Rede de proteção integrada

A obrigatoriedade abrange o compartilhamento de contatos dos Conselhos Tutelares e das unidades especializadas de segurança. A medida é vista por especialistas em direitos humanos como um passo fundamental para reduzir a subnotificação de crimes contra vulneráveis, já que a falta de informação clara sobre “onde ir” é um dos principais obstáculos para a formalização de denúncias.

“As informações devem estar apresentadas de forma acessível e visível, contendo, no mínimo, os contatos das Delegacias Especializadas, Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e CRAM. A norma também obriga a divulgação de orientações sobre como proceder em caso de violência.”

O descumprimento da lei pode gerar questionamentos sobre a transparência da gestão municipal, uma vez que a visibilidade dos equipamentos públicos de acolhimento é agora uma obrigação jurídica e não apenas uma escolha administrativa.

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