Foz do Iguaçu, PR – Mais de um milhão de trabalhadores paranaenses submetidos à escala 6×1 passarão a ter direito a duas folgas semanais remuneradas, sem qualquer desconto no salário ou nos pisos das categorias profissionais.
A alteração decorre da Emenda Constitucional 141, aprovada pelo Senado em 14 de outubro e promulgada dois dias depois. A proposta, defendida pelo governo Lula, redefine o tempo máximo de trabalho no Brasil.
A aplicação prática será gradual. A primeira fase entra em vigor em 16 de dezembro de 2026, quando o teto semanal passa a 42 horas, com a garantia geral de dois dias de descanso.
Em 16 de dezembro de 2027, o limite cai para 40 horas semanais. Quem já cumpre 44 horas divididas em cinco dias também entra no cronograma e verá o expediente cair para 42 e depois 40 horas.
Para os profissionais que já trabalham até 40 horas por semana, o volume de horas não muda, mas passa a valer a exigência legal dos dois dias de repouso.
Durante o período de 42 horas semanais, estender o expediente diário além de oito horas para concentrar a jornada em cinco dias dependerá de acordo ou convenção coletiva, sem abrir mão das duas folgas.
O descanso não precisa cair necessariamente no fim de semana, embora um dos dias deva ser preferencialmente no domingo. A negociação sindical poderá autorizar compensações, desde que o trabalhador mantenha a média de duas folgas por semana no mês e descanse ao menos uma vez a cada sete dias.
No Paraná, estudo do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado em maio identificou 1.032.927 pessoas na escala 6×1 — o correspondente a 35,82% de todos os empregos formais verificados no levantamento.
A mudança atinge diretamente a base operacional da economia paranaense. Dados do IBGE apurados em 2024 e publicados em junho de 2026 mostram 107.240 empregados em supermercados e hipermercados, além de 135.679 nos frigoríficos e abatedouros do estado.
O setor de bares e restaurantes reunia 88.622 contratados, enquanto os serviços de hotelaria e hospedagem somavam 21.084 postos. Os números englobam diferentes regimes de trabalho em cada segmento.
No caso de terceirizados que prestam serviços a órgãos públicos com contratos em vigor em outubro, a redução da carga horária fica atrelada à repactuação contratual em até um ano. Se o poder público não formalizar o aditivo nesse prazo, a redução entra em vigor de qualquer forma.
A emenda traz uma exceção: profissionais com diploma universitário que ganhem a partir de duas vezes e meia o teto da Previdência Social não terão controle obrigatório de ponto, salvo se a empresa decidir aplicar ou houver previsão em acordo sindical. O repouso remunerado, contudo, segue assegurado. A regra não se aplica a servidores e empregados públicos.



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