Foz do Iguaçu, PR – A Prefeitura de Foz do Iguaçu passa a contar com diretrizes específicas para ampliar o acesso a métodos contraceptivos reversíveis de longa duração (LARC) pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 5.755/2026, já sancionada e em vigor, que estabelece orientações para ações de planejamento reprodutivo e acesso à informação sobre esses métodos na rede pública.
A lei é resultado do Projeto de Lei nº 62/2026, proposto e aprovado pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Entre os métodos abrangidos estão os dispositivos intrauterinos (DIUs) e os implantes subdérmicos, classificados como contraceptivos reversíveis de longa duração.
Pela nova legislação, o Poder Executivo deverá promover o acesso a informações sobre planejamento reprodutivo e contribuir para ampliar a oferta e o acesso a métodos contraceptivos considerados eficazes e seguros no SUS. A proposta está relacionada às políticas públicas de saúde da mulher e ao direito ao planejamento familiar.
O texto também estabelece que o acesso aos métodos deve seguir os protocolos clínicos, as diretrizes terapêuticas e as normas técnicas já estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde. Dessa forma, a legislação municipal não cria protocolos próprios para utilização dos contraceptivos, mas define diretrizes para a promoção da informação e do acesso a esses métodos na rede pública.
A justificativa apresentada durante a tramitação do projeto na Câmara destacou justamente esse caráter. Segundo o texto, a legislação tem natureza orientativa e principiológica e se limita a estabelecer diretrizes gerais para ações relacionadas à informação e ao planejamento reprodutivo.
A medida também trata da autonomia reprodutiva e da possibilidade de ampliar o acesso a métodos contraceptivos de longa duração dentro da rede pública. A legislação aponta ainda a redução de gestações não planejadas como um dos objetivos associados à ampliação do acesso.
Com a sanção da Lei nº 5.755/2026, o município passa a ter uma legislação própria que estabelece parâmetros para orientar ações de informação e acesso aos LARCs pelo SUS. A aplicação dessas diretrizes, porém, permanece vinculada aos protocolos e às normas técnicas do sistema público de saúde.
A mudança, portanto, não significa a criação de um sistema municipal independente para oferta dos contraceptivos. O que a lei estabelece são diretrizes para que o município promova informação sobre planejamento reprodutivo e amplie o acesso aos métodos disponíveis na rede pública, dentro das regras já definidas pelo SUS.



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