Brasília, DF – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou não abusiva a greve dos Correios deflagrada em 10 de setembro e fixou um reajuste salarial de 4,09% para os trabalhadores. O índice é retroativo a 1.º de agosto de 2026, data-base da categoria. O julgamento estabeleceu a volta imediata ao trabalho a partir do dia 25 e abriu caminho para que os dias parados sejam compensados em mutirões aos finais de semana, em vez de descontados dos salários, para desafogar o volume acumulado de correspondências e encomendas pelo país.
O dissídio coletivo de greve foi ajuizado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que pedia a declaração de abusividade do movimento. A direção da estatal sustentou que as conversas para o Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 ainda estavam em curso quando a categoria cruzou os braços, além de apontar descumprimento de liminar que exigia percentuais mínimos de atividade.
A relatora do caso, desembargadora convocada Maria de Nazaré Rocha, rejeitou a tese patronal. Ela explicou que as partes participaram de sucessivas reuniões, apresentaram propostas e contrapropostas e contaram inclusive com a mediação direta da Vice-Presidência do TST. Segundo a magistrada, as tentativas pacíficas e diretas de diálogo existiram, mas a negociação esgotou sem acordo em pontos vitais para as duas partes. Na votação sobre a abusividade, os ministros Ives Gandra Martins Filho e Guilherme Caputo Bastos, além da ministra Maria Cristina Peduzzi, ficaram vencidos.
Além do reajuste de 4,09% com reflexo nas verbas salariais, a decisão estendeu o mesmo percentual de correção a uma série de cláusulas sociais e econômicas. Foram reajustados o vale-refeição e alimentação, o vale-transporte, o auxílio destinado a empregados e dependentes com deficiência, além do reembolso-creche e do reembolso-babá, incidentes sobre as tabelas vigentes anteriormente.
Outro ponto central do julgamento envolveu a assistência médica da categoria. A ECT deixará de figurar como mantenedora direta do plano de saúde. A empresa passará a conceder um subsídio ao Benefício de Assistência à Saúde, modalidade facultativa regida por regulamento próprio. Até que essa transição esteja concluída e implantada, segue em vigor a cobertura atual pelo Plano Correios Saúde II.
Ao autorizar a compensação das horas não trabalhadas em mutirões nos finais de semana, a relatora considerou as particularidades do serviço postal. A própria ECT admitiu o acúmulo de encomendas, atrasos contratuais e gargalos na distribuição, citando a necessidade de um esforço prolongado para reordenar o fluxo. A magistrada assinalou que o mutirão atende ao interesse público e à sociedade, com atenção redobrada ao período eleitoral e à proximidade das eleições gerais.
A íntegra da tramitação pode ser consultada no portal do tribunal: Processo DCG-1000919-39.2026.5.00.0000.



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