Brasília, DF – O uso do medo para direcionar o voto de empregados é a prática mais comum nos processos de assédio eleitoral que chegam aos tribunais brasileiros. Um estudo inédito realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou 138 ações trabalhistas de todas as regiões do país e revelou que o terror psicológico esteve presente em 81,9% dos casos examinados. O expediente consiste em espalhar boatos alarmistas, associando a vitória de determinado candidato à falência de empresas, demissões em massa, corte de salários, crises econômicas ou colapso generalizado.
A pressão não é episódica nem parte apenas de desvios individuais: em 92% das ações analisadas pelo TST, o assédio eleitoral foi institucional, conduzido ou respaldado pela própria diretoria e pela estrutura corporativa. O levantamento identificou reuniões internas para induzir a escolha nas urnas, uso de canais oficiais para veicular propaganda político-partidária, obrigatoriedade de participação em carreatas ou panfletagens e imposição de tarefas de campanha durante a jornada de trabalho.
As ferramentas digitais serviram de meio de execução em 67,4% dos casos, com o WhatsApp à frente como principal canal de coação. Os processos relatam a criação compulsória de grupos para propaganda, ordem para disparar conteúdos partidários, exigência de postagem de santinhos no status pessoal das redes sociais e vigilância ostensiva sobre a manifestação política de quem trabalha.
A chantagem financeira e funcional figurou em 61,6% das ações. Sob essa tática, patrões e gestores recorreram a ameaças de corte salarial, demissão sem justa causa ou rebaixamento de cargo e benefícios, além de promessas de prêmios em dinheiro e gratificações vinculadas ao voto em determinados nomes.
O assédio eleitoral caracteriza-se como qualquer ato de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento voltado a controlar a orientação política da classe trabalhadora no ambiente de serviço ou em contextos vinculados à atividade profissional. A violação atinge tanto contratados formais sob regime da CLT quanto servidores públicos, estagiários, terceirizados, autônomos, prestadores de serviços de empresas fornecedoras e pessoas em busca de emprego.
Entre as condutas mapeadas estão a entrega compulsória de panfletos, a imposição de camisetas, bonés e botons partidários, a distribuição premeditada de escalas no dia da eleição para impedir que eleitores de candidatos opositores compareçam às urnas, perseguições disciplinares abusivas, humilhações aos gritos e até a exigência criminosa de filmar a urna eletrônica ou revelar a seção de votação.
Desde 2023, quando a Resolução CSJT nº 355 estabeleceu regras uniformes para classificar o problema, a Justiça do Trabalho registrou 738 ações com essa tipificação no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE). A imensa maioria das ações — 644 casos — foi ajuizada pelos próprios trabalhadores, que costumam buscar reparação somente após a rescisão do contrato, temendo retaliações imediatas. Cinco estados concentram 56,3% de todas as ações registradas no painel: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Apesar dos processos abertos, a dimensão das violações fora do Judiciário é consideravelmente maior. Em 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu um recorde de 3.370 denúncias no país. Em 2026, com a campanha eleitoral apenas no começo, o MPT já computou 74 comunicações de irregularidades.
Para coibir a prática, as normas foram endurecidas em julho deste ano. Juízes do Trabalho que verificarem indícios de coação nas audiências ou petições devem notificar de imediato o Ministério Público Eleitoral e o MPT. Além disso, desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho opera em regime de plantão para julgar medidas de urgência, podendo determinar a imediata suspensão de propagandas internas, cancelamento de reuniões eleitoreiras e término da vigilância em redes de empregados, sob pena de multas diárias e condenações por dano moral individual e coletivo.
Trabalhadores submetidos a qualquer modalidade de coação podem formalizar denúncias anônimas ou identificadas pelos canais oficiais:
- Diretamente no Ministério Público do Trabalho pela página de Denúncia de Assédio Eleitoral do MPT;
- No sistema do Judiciário Trabalhista, pelo portal de Denúncia de Assédio Eleitoral do TST;
- Na plataforma unificada das entidades sindicais em Centrais Sindicais contra o Assédio Eleitoral;
- Na Auditoria-Fiscal do Trabalho pelo canal do Sistema de Denúncias da SIT;
- Em caso de irregularidades na administração pública, por meio da ouvidoria federal no Fala.BR – Controladoria-Geral da União;
- Presencialmente ou por atendimento regional via Unidades de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.



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