Brasília, DF – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu uma decisão liminar neste sábado (19) para suspender a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026. A determinação do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, atende a pedidos da Coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que recorreram contra a autorização dada anteriormente pela corte eleitoral paranaense.
Com a decisão monocrática publicada nesta noite, Dallagnol fica proibido de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, realizar atos de rua ou comícios, participar de debates eleitorais e utilizar recursos públicos do fundo de campanha. As restrições valem até que o plenário do TSE conclua o julgamento definitivo do recurso.
O caso reabre a disputa jurídica sobre as punições impostas pela Lei da Ficha Limpa. Em 2023, o TSE cassou o mandato de deputado federal conquistado por Dallagnol nas urnas em 2022. Os ministros consideraram que o ex-procurador pediu exoneração antecipada do Ministério Público Federal para contornar processos disciplinares pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que configurou fraude à lei para fugir da inelegibilidade.
Neste ano, contudo, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) liberou a candidatura por um placar apertado de 4 votos a 3. A relatora na corte regional, juíza Vanessa Jamus Marchi, defendeu que a decisão de 2023 não se aplicava de forma automática ao pleito de 2026. O tribunal regional avaliou que as representações disciplinares acabaram arquivadas sem abertura formal de processo administrativo disciplinar (PAD).
Ao rever o caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques avaliou que o arquivamento posterior não apaga a manobra apontada pela Justiça no instante da saída do cargo público. “A manutenção do deferimento de candidatura que, em tese, seja absolutamente inviável pode acarretar graves riscos ao processo eleitoral, inclusive sistêmicos”, escreveu o relator. O ministro acrescentou: “Se não há alteração superveniente relevante na situação fático-jurídica do candidato, deve, em princípio, prevalecer a mesma conclusão firmada pelo órgão jurisdicional, em homenagem ao princípio constitucional da segurança jurídica”.
A suspensão mexe diretamente no quadro eleitoral paranaense. Conhecido nacionalmente por comandar a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba, Dallagnol aparecia na liderança das intenções de voto. No levantamento da Realtime Bigdata, divulgado em 9 de setembro, ele registrava 19%, tecnicamente empatado com Alexandre Curi (Republicanos), que marcava 18%.



Deixe um comentário