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Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Dispositivo legal protege concorrentes de mandados de prisão preventiva e vigora até 48 horas após o encerramento do primeiro turno.

Reta final de campanha eleitoral com aplicação de restrições legais a prisões de candidatos. Foto: Divulgação.

Brasília, DF – Candidatas e candidatos que disputam as eleições gerais deste ano não podem mais ser presos ou detidos a partir deste sábado (19). A regra de proteção está prevista de forma expressa no Código Eleitoral brasileiro e passa a produzir efeitos a exatos 15 dias do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro em todo o território nacional.

O dispositivo legal estabelece que, ao longo das duas semanas que antecedem a abertura das seções eleitorais, prisões contra concorrentes a cargos públicos só serão admitidas em caso de flagrante delito. A medida não encerra seus efeitos no momento em que as urnas são lacradas: o impedimento permanece em vigor até 48 horas após o término formal da votação.

A garantia estende-se a todos os postulantes que formalizaram o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. O objetivo prático dessa determinação é resguardar o equilíbrio da disputa partidária, impedindo que adversários políticos utilizem mandados de prisão preventiva ou temporária para desidratar candidaturas, desestabilizar equipes de campanha ou manipular a opinião pública nas vésperas da decisão popular.

Conforme o calendário oficial homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores brasileiros comparecerão aos colégios eleitorais em 4 de outubro para definir a ocupação da Presidência da República, governos de estado e do Distrito Federal, cadeiras do Senado Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais.

Caso ocorra qualquer detenção arbitrária fora do enquadramento restrito de flagrante durante o período protegido, a norma exige que o postulante detido seja encaminhado sem demora à presença do juiz eleitoral competente. Cabe ao magistrado analisar a legalidade do ato policial e determinar a revogação imediata da medida restritiva, sob pena de responsabilização funcional da autoridade responsável pelo ato. A integridade do calendário e a soberania do voto popular orientam a fiscalização permanente das cortes eleitorais até o encerramento do escrutínio.

Amilton Farias

Amilton Farias é jornalista, fundador e editor do portal Fronteira Livre. Com vivência em diferentes países da América Latina e atuação voltada ao jornalismo territorial, dedica sua escrita à análise política, social e cultural das fronteiras, dos territórios e das realidades que marcam a vida dos povos latino-americanos.

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