Sindicato e escritório de advocacia condenados por cobrarem honorários indevidos de trabalhadores

Foto: divulgação

Foto: divulgação

Em uma decisão histórica, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um sindicato e um escritório de advocacia por cobrarem honorários advocatícios indevidos de trabalhadores.A prática, considerada ilegal, causou dano moral coletivo aos trabalhadores representados pelas entidades.

Entenda o caso

O sindicato e o escritório de advocacia firmaram um acordo de parceria, no qual o sindicato se comprometia a encaminhar os casos de seus filiados ao escritório. Em troca, o escritório repassaria ao sindicato uma porcentagem dos honorários recebidos dos trabalhadores.

No entanto, a Justiça do Trabalho constatou que o sindicato e o escritório de advocacia cobravam honorários abusivos dos trabalhadores, muitas vezes superiores aos valores previstos na legislação.

Além disso, a cobrança era feita de forma irregular, sem o devido consentimento dos trabalhadores.

Dano moral coletivo reconhecido

Diante das irregularidades, a Sexta Turma do TST reconheceu a existência de dano moral coletivo aos trabalhadores. O tribunal entendeu que a conduta do sindicato e do escritório de advocacia violou os direitos dos trabalhadores, causando-lhes sofrimento, humilhação e angústia.

Consequências da condenação

A condenação do sindicato e do escritório de advocacia tem implicações importantes. Além de terem que pagar indenização por danos morais coletivos, as entidades podem sofrer outras sanções, como a suspensão de suas atividades.

Leia mais: Biografia: Domingos Passo

A decisão do TST serve como um alerta para sindicatos e escritórios de advocacia que atuam na área trabalhista. É fundamental que essas entidades estejam atentas à legislação e pratiquem a cobrança de honorários de forma justa e transparente, sempre com o consentimento dos trabalhadores.

Importante destacar que a decisão do TST não se aplica a todos os casos de cobrança de honorários advocatícios por sindicatos. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades do contrato firmado entre o sindicato e o trabalhador.

Sair da versão mobile